Mais um ataque: STJ libera rol taxativo

Isso quer dizer que os planos da saúde estão autorizados a não liberar procedimentos que não estejam previstos na relação de terapias aprovadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS)

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (8) que a lista de tratamentos cobertos por planos de saúde, o chamado rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), deve ser taxativa.

O julgamento discutiu se o rol da ANS deve ser exemplificativo (mais amplo, permitindo a entrada de novos tratamentos) ou taxativo (restrito, sem possibilidade de mudança até nova atualização da lista).

Esta decisão  do STJ em favor do rol taxativo que limita o atendimento dos planos de saúde ao que vem estipulado pela ANS, vai afetar diretamente na cobertura para procedimentos novos, cirurgias, e de terapias necessárias para pessoas do espectro do autismo e com deficiências.

Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor.

Situação dos petroleiros

Uma possível mudança no rol pode afetar a categoria petroleira, como, por exemplo, nas cláusulas (23ª, 24ª,25ª, 29ª, 30ª e 34ª) – do regulamento da AMS que remetem ao rol da ANS.

Atento a essa questão, o Sindpetro-RJ se coloca contra a alteração da natureza do Rol da ANS, tal como pretendem os planos de saúde. A decisão ainda cabe recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal), desde que seja apresentada uma questão constitucional relacionada ao tema.

Caso seja aprovado em definitivo, o Sindicato acredita que isso vai representar um retrocesso para a sociedade.

É importante dizer também que enquanto a questão da incerteza sobre ser taxativo ou não era discutida no judiciário, a própria ANS já havia revogado a resolução anterior e imposto à resolução 465/2021, em conjunto com a 470/2021, para extinguir qualquer dubiedade e dúvida que poderia levar a outros processos em caso de um posicionamento diferente do previsível posicionamento que veio do STJ.

Os recursos relacionados e que são alvo do julgamento podem ser consultados no seguintes links:

https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=EREsp%201886929

https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=EREsp%201889704

Fonte STJ

Destaques