Suspensão do PCR: Sindipetro-RJ move Ação Civil Pública

O Juiz do Trabalho, Carlos Eduardo Diniz Maudonet, da 15ª Vara de Trabalho do Rio de Janeiro, determinou que a Petrobrás se manifeste no prazo improrrogável de 5 dias, a partir da data de 18 de julho, sobre o pedido de tutela de urgência formulado pelo Sindicato. A audiência está agendada para setembro de 2018, mas, após o prazo de 5 dias para manifestação da empresa, o juiz irá apreciar o pleito de suspensão da implantação do PCR.

“O dado importante é que, se não foi deferida imediatamente, também não foi igualmente rejeitada. Ou seja, logo após a empresa se manifestar, o juiz deverá se posicionar especificamente sobre o requerimento de suspensão, e isso ocorrerá antes da audiência, que já está designada para o dia 24 de setembro. Por isso, sugerimos cautela” – informa Luiz Fernando, advogado do Sindipetro-RJ.

Argumentos da ação

A petição inicial impetrada pelo Sindicato questiona entre outros pontos  a descaracterização de cargos ocupados mediante aprovação em concurso público. Vale lembrar que o PCR entrou vigor em 2 de julho, no primeiro dia subsequente à apresentação do PCR ao corpo de gerente da empresa.

“Da adesão individual a este novo plano resultam significativas mudanças nos critérios de progressão funcional, bem como, estabelece a figura da multifunção, sob a denominação de “cargos amplos”, descaracterizando inteiramente as atribuições inerentes aos cargos originariamente ocupados mediante aprovação em processo seletivo público, realizado em obediência ao imperativo constitucional decorrente do já mencionado inciso II do art. 37 da Constituição Federal” – diz trecho de petição.

Em outro trecho a peça jurídica ressalta que a Petrobrás contrária entendimento do TCU.

“Outro aspecto a ser ressaltado é que, ao instituir a multifunção, com a extinção de cargos específicos anteriormente constantes do PCAC, pode a Ré implementar burla ao Decreto 2.271/97, aplicável à Ré, consoante entendimento reiterado do Egrégio Tribunal de Contas da União. Nesse sentido, aliás, se posicionou o TCU, no Acórdão 1.521/2016, proferido nos autos do processo 006.373/2013-5, Rel. Min. Benjamin Zymler, Ata nº 26/2016, Sessão Ordinária de 15/06/2016, verbis:”

” (…) 9.9.2.1. a terceirização de atividades finalísticas ou de funções contempladas nos planos de cargos configura ato ilegítimo e não encontra amparo no art. 25, § 1º, da Lei 8.987/95, cuja interpretação deve se amoldar à disciplina do art. 37, inc. II, da Constituição Federal; (…) – citando o parecer do TCU.

Ainda na petição o Sindipetro-RJ inquire sobre a alegação da direção da Petrobrás que correria  risco de “quebrar” com a forma correta de cálculo do complemento da RMNR.

“Ora, a mesma empresa que inevitavelmente iria “quebrar”, caso o Poder Judiciário acolhesse a tese dos trabalhadores quanto à forma correta de cálculo do Complemento da RMNR, “da noite para o dia”, como em um “passe de mágica”, dispõe de recursos para, imediatamente, pagar vultosas indenizações, mascaradas sob o titulo de abono? A Ré tripudia do Poder Judiciário e age em flagrante abuso do poder econômico!” – denuncia o Sindicato.

Confira o documento:

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