Quem atua na Ilha D’água sofre com o assédio por não poder efetivar o trabalho em dupla verificação. Os trabalhadores sofrem pressão para trabalhar em locais de forma solitária, acumulando demandas, funções e responsabilidades.
É a lógica da redução de efetivo, onde trabalhavam três pessoas, agora trabalham duas. Onde trabalhavam dois, tem somente um. Um exemplo disso é nos piers em que um operador faz o atendimento a dois navios, ocasionando um risco em potencial ao trabalhador, dada a complexidade das funções e responsabilidade.
Além disso, os supervisores não têm qualquer autonomia para tomar qualquer tipo de decisão durante os turnos. E outros questionamentos surgiram ao Sindicato como: sobre o fato do gerente setorial da Ilha D’água, especificamente, ter indagado em relação ao tempo da troca de turno, enviando comunicação aos trabalhadores em
que questiona o tempo gerenciável, mesmo isso tendo sido tratado pelo Sindipetro- RJ, que considera o que está marcado no ponto eletrônico conforme acordado em ACT e na lei trabalhista vigente.
Assim, a gerência setorial age de forma a quebrar a credibilidade dos trabalhadores que seguem efetivando suas funções dentro dos padrões estabelecidos no sistema Petrobrás para a continuidade operacional nas trocas de turno.
Ainda, os trabalhadores questionam a recomendação da gerência da Ilha D’água sobre a indicação de registro de ponto sempre no horário de 7h, já que há o cumprimento do ACT, por lei o registro é feito por ponto eletrônico e a alteração configura FRAUDE.
Essa mesma gerência recomenda aos trabalhadores que na realização do exame periódico, em que é estipulado quatro horas de folga, que essas mesmas horas sejam usufruídas no mesmo mês, sendo isso inviável para os trabalhadores que atuam em turnos.
Pelo acordo coletivo vigente essas horas devem ser direcionadas para o banco de horas, e ser utilizadas até o limite do acordado em ACT.
A realidade é que com o efetivo reduzido fica impossível o trabalhador de turno fazer uso dessas horas. Os trabalhadores do TABG fazem ponderações sobre a conduta do gerente setorial da Ilha D’água que comunicou aos supervisores a determinação de aplicar o limite de avaliação de desempenho de 2.6, sugerindo uma média de 2.0 quando o limite é de 3.0.
Portanto, os funcionários do setor estão trabalhando no limite pelo desgaste provocado pela pandemia, merecendo um reconhecimento justo, o que não é feito pela hierarquia.