Chegou a hora do ADM mostrar que sabe o que quer! É preciso avançar nessa luta!
Há mais de 30 dias, os petroleiros estão reivindicando a suspensão de retrocesso anunciado pela Petrobrás em 09/01 e início de negociação com os Sindicatos. Desde então, a categoria vem em crescente mobilização em defesa do Teletrabalho contra a decisão autoritária da empresa de aumentar mais um dia no presencial a partir de 07/04.
O Sindipetro-RJ realizou inúmeros atos-assembleias e atrasos. Juntamente com as duas federações, convocou grandes mobilizações unificadas, como ocorreu no último dia 12/02, Dia Nacional de Luta, com mobilizações no EDISEN, EDIHB, Transpetro Sede, CENPES, Boaventura e TABG.
Apesar das mobilizações, a Petrobrás segue intransigente. No dia 07/02, o RH chegou a convocar reunião com a FNP para dizer que precisa de três semanas para responder se vai haver negociação. Assim, não dá!
Por concentrar o maior número de trabalhadores do Administrativo do Sistema Petrobrás, o Rio de Janeiro está na linha de frente, dando o tom da dinâmica nacional na luta contra o retrocesso no Teletrabalho.
NEM 3 SEMANAS NEM 1 MINUTO DE ENROLAÇÃO!
Na pauta das próximas assembleias, a indicação do Sindipetro-RJ é de fazer paralisação no dia 26/02. Nesse dia, a FNP vai estar realizando Dia Nacional de Atrasos pelo Brasil.
O Sindipetro-RJ e a FNP estão na construção de uma greve nacional dos trabalhadores do ADM e buscarão calendário unitário com a FUP.
Veja o calendário de assembleias abaixo com a pauta greve/paralisação no dia 26/02 e participe na sua unidade:
Data Horário Local
18/02 12:30 EDISEN
19/02 7:30 CENPES
19/02 9:00 TRANSPETRO SEDE*
19/02 12:30 EDIHB
*Na Transpetro Sede, os trabalhadores aprovaram no ato do último dia 12/02 realizar atraso no dia 19/02, às 7h.
Caso a Petrobrás divulgue novo Termo, não assine e aguarde novas orientações do Sindipetro-RJ!
Tire suas dúvidas!
O que é uma greve?
A greve é um direito humano fundamental e um direito inalienável de todos os trabalhadores, tanto do serviço público quanto do privado. No Brasil, o direito de greve é assegurado pelo Artigo 9º da Constituição Federal e, também, pelo art. 1º da Lei nº 7.783/1989, que regulamenta o direito de greve.
Como fazer a greve no Teletrabalho?
No dia da greve, é cruzar os braços e nã se conectar. Deverão ser paralisadas as atividades presencial e on-line.
Posso ser descontado nos dias de greve?
Esse risco existe. Entretanto, temos que estar dispostos a enfrentar riscos para defender o Teletrabalho. A greve é um direito! Caso ocorra qualquer tipo de represália, entre em contato imediatamente com o Sindicato para que possam ser tomadas todas as medidas legais que forem cabíveis.
Minha profissão é essencial. Posso participar da greve?
Sim. Em caso de greve, o Sindicato enviará Carta para a Empresa para negociar a Contingência, como determina a Lei, para que seja determinado quem deverá ir ao trabalho.
Devo fazer algum tipo de comunicado ao meu gestor?
Não. A comunicação é entre o Sindicato e a Empresa. Na greve, o contrato de trabalho está suspenso.
Há algum rito para a greve?
Sim, deve ser feita a publicação do edital (abaixo), a realização de assembleia e a comunicação à Empresa, de acordo com a Lei, com antecedência mínima de 72 horas do início da paralisação. O Sindipetro-RJ estará providenciando tudo que for necessário para fazer esta luta junto com você.
Fique ligado: caso a Petrobrás divulgue novo Termo, não assine e aguarde novas orientações do Sindipetro-RJ.