Sem sequer ouvir juíza do processo inicial ou Sindicato, desembargadora cassa liminar
A atual gestão da Petrobrás impetrou mandado de segurança visando a revogação da liminar concedida nos autos da ação movida pelo Sindipetro-RJ (processo 0100455-61.2020.5.01.0052) para defender o direito dos trabalhadores que estão em home office, o direito à saúde e o direito ao reembolso de despesas decorrentes do teletrabalho.
A despeito da falta de manifestação posterior ao deferimento da liminar para buscar algum ajuste que a Petrobrás avaliasse pertinente no processo principal e, também, após possível prática antissindical e de atentado à Justiça ao buscar retaliar os trabalhadores pela liminar obtida num comunicado mentiroso e eivado de má-fé despachado logo após o deferimento da liminar, a empresa impetrou o referido mandado de segurança, afirmando, em síntese, não ser possível atender à decisão liminar.
A desembargadora Glaucia Zuccari Fernandes Braga, infelizmente, em decisão monocrática que reputamos contrárias à legislação vigente e aos princípios norteadores do Direito e, ainda, sem sequer conferir prazo para que a juíza que proferiu a decisão liminar se manifestasse – como de praxe nesses casos – revogou a liminar anteriormente concedida. Importante destacar que diferentemente desta decisão, a liminar anterior foi precedida do contraditório e da ampla defesa, com a oitiva da Petrobrás e do Sindicato, sendo absolutamente lamentável que o mesmo não tenha ocorrido na segunda instância.
No mandado de segurança, os advogados (as) da empresa repetiram os mesmos argumentos dados (e já refutados) à primeira instância no que concerne ao absurdo de que uma empresa que extrai óleo a mais de 2 km de lâmina d’água não seja capaz de entregar (como já está fazendo em outros estados), por exemplo, cadeiras ergonômicas aos trabalhadores. Chega a ser uma piada a imagem que a direção empresa vende para os seus trabalhadores, acionistas e para o Judiciário, como se tratasse de uma quitanda sem recursos. Pior é constatar que isso “convence”.
De igual modo, mais uma piada (de muito mau gosto) é a imposição que a direção da Petrobrás joga sobre os trabalhadores, uma vez que os colocou em teletrabalho, repassando a eles todos os custos envolvidos e após a ciência da ação do Sindicato e ciente da ilegalidade de seu ato, em uma análise fria de contenção de riscos (de uma condenação judicial) e de custos, voltou atrás em sua posição oficial – vide Regulamento do Teletrabalho – e ofereceu uma ajuda de custo de R$ 1 mil reais. Porém, após a divulgação da liminar e o aumento de seus custos, em clara retaliação, suspendeu a ajuda de custo e ameaçou com o retorno do trabalho presencial, insuflando a categoria contra o Sindicato. Obtida a revogação da liminar, oferece novamente a ajuda de custo e a manutenção do teletrabalho. Tudo isso numa roupagem (suja) de preocupação com os trabalhadores.
A Petrobrás lucrou mais de R$ 40 bilhões de reais no último ano, tem economizado muito mais do que seria necessário prover as condições mínimas e ergonômicas para que os respectivos trabalhadores possam atuar em teletrabalho mantendo sua saúde, não apenas sob o aspecto da pandemia, mas sob todos os aspectos. Entretanto, a receita de bolo agora validada pelo Judiciário mais uma vez é: ameace os trabalhadores de morte (que é o que a empresa fez ao ameaçar com fim do teletrabalho) e diga que o culpado é o Sindicato, omita que o mínimo concedido foi em razão da referida ação e finja que foi por iniciativa própria e preocupação com os trabalhadores. E, o que é mais espantoso, uma parte dos trabalhadores passam a fazer exatamente isso, colocando-se contra o Sindicato. Felizmente, uma pequena parte. É preciso que aqueles que não ecoem com isso se manifestem, venham em defesa dos seus sindicatos e de seus próprios direitos. Delegar a luta aos tribunais não nos traz garantias.
Repetição de falácias
Mais uma vez os gestores da Petrobrás seguem a linha de argumentos duvidosos em ações judiciais. Apontaram que “a ação movida pelo Sindicato não reflete a vontade de seus substituídos” e que se refere a “direitos individuais heterogêneos que não poderiam ser pleiteados pelo Sindicato em ação coletiva”. Mais uma vez os gestores da empresa buscam interferir na atuação sindical, como se em algum momento respeitassem as vontades da categoria ou a consultassem antes de suas decisões que correm na contramão do setor. Além de apenas demonstrar sua postura abusiva e antissindical, os dirigentes da empresa coagem os trabalhadores a abrir mão de seus direitos, por medo. Marca registrada do desrespeitoso RH encabeçado pelo atual GE, sinhozinho do mato.
É fato que tais capatazes da era digital agem de forma arbitrária nas reuniões com os sindicatos, abusando de monólogos empresariais para impor propostas unilaterais. E desde o início da pandemia desprezam a vida dos petroleiros com total inércia para adotar medidas condizentes com o grave momento. Ao contrário do Sindicato que tem agido com transparência e realizado diversas reuniões para conversar com a categoria, qual o diálogo que a empresa tem com seus funcionários ou com os representantes sindicais?
Os advogados da Petrobrás usaram ainda como base o parágrafo 3º do artigo 4º da Medida Provisória 927, editada pelo governo Bolsonaro em 20 de março deste ano, com medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública causado pelo coronavírus para afirmarem que a empresa valeu-se do prazo de 30 dias da MP e que procedeu à regulamentação do teletrabalho através do regramento que divulgou aos trabalhadores no dia 17 de abril. Regramento esse que não atende aos dispositivos legais, além de contrariá-los, posto que afirma a total inexistência de reembolso de despesas, dentre outros.
E vai mais longe ao questionar o “aumento de despesas para a coletividade de empregados, além daquelas usuais do consumo doméstico” durante o trabalho em home office numa clara manifestação de descaso com a realidade que todos os brasileiros que estão vivendo em isolamento social.
O Sindipetro-RJ está atento e vai continuar agindo para garantir todos os direitos da categoria. Pela preservação da saúde e pela vida!