Nesta quarta (08), a juíza da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Danusa Berta Malfatti, proferiu decisão favorável à tutela de urgência requerida pelo Jurídico do Sindipetro-RJ em relação aos itens “a” e “c” da ação inicial ( 0100455-61.2020.5.01.0052 ). A conhecer:
“a) A concessão liminar da tutela de urgência, inaudita altera pars, para determinar à Ré, como obrigação de fazer, que disponibilize aos substituídos mantidos em regime de teletrabalho, mobiliário compatível com as funções a serem exercidas remotamente, similar, em termos ergonômicos, àquele existente no local da efetiva prestação de serviços, devendo a Ré providenciar a entrega na residência de cada substituído, fixando-se prazo e astreintes para a hipótese de descumprimento.”
“c) A concessão liminar da tutela de urgência, inaudita altera pars, para determinar à Ré, como obrigação de fazer, que arque, doravante, com todos os custos com equipamentos de informática, pacotes de dados e energia elétrica, necessários ao regular desempenho do teletrabalho, fixando-se prazo e astreintes para a hipótese de descumprimento.”
Confira a inicial da ação: 2020.06.10. Inicial Teletrabalho
Segundo a decisão, em dez dias úteis a Petrobrás deverá “disponibilizar mobiliário compatível com as funções a serem exercidas remotamente, similar, em termos ergonômicos, àquele existente no local da efetiva prestação de serviços, devendo, ainda, providenciar a entrega na residência de cada substituído, sob pena de arcar com multa”.
Todos os direitos garantidos
Ao contrário do “termo de ciência” imposto pela empresa, que não previa o reembolso de quaisquer gastos com infraestrutura para o trabalho remoto, a juíza deferiu que a Petrobrás deverá “arcar com todos os custos com equipamentos de informática, pacote de dados e energia elétrica necessários ao regular desempenho do teletrabalho”.
Foi estabelecida pena de multa de R$ 5 mil em relação a cada empregado prejudicado na hipótese de descumprimento. A empresa ainda pode recorrer desta decisão.
Consulte a decisão: 2020.07.08. Teletrabalho-Decisão Tutela de Urgência
O Sindipetro-RJ reafirma que os trabalhadores nada devem assinar sem antes terem obtido orientação do Sindicato. É hora de organização, mobilização e luta.