Sindipetro-RJ indica a assinatura do Termo, e convida para participar de reunião setorial para prestar esclarecimentos sobre o tema, nesta sexta-feira, dia 04 de fevereiro de 2022, a partir das 14h. Para, na próxima, quarta-feira, dia 09 de fevereiro de 2022, também, às 14h, realizar a assembleia propriamente dita sobre o tema
Entenda o caso dos assistidos topados no Teto1 da Petros
Histórico – Os aposentados que entraram na Petrobrás/Petros até 13/04/1982, tinham o teto do salário de participação para a Petros vinculado à função gratificada do Superintendente Geral de Departamento. Consideramos esse limite de contribuição como Teto1, o segundo é vinculado a três vezes o teto do INSS, para quem entrou após a data corte do Teto1.
A função gratificada de Superintendente Geral de Departamento da Petrobrás foi extinta no ano 2000, a partir de quando a empresa passou a adotar, a remuneração mensal correspondente à função gratificada RG-F, adotada até ao ano de 2008, quando foi extinta. Ainda, a partir de 2008, em razão da extinção da função gratificada RG-F, a Petrobrás passou a informar, anualmente, o reajuste da categoria, para corrigir o Teto1.
Em 2019, a Petrobrás passou a não conceder reajustes nas tabelas da função gratificada RG-F, e não mais informar o índice de reajuste das tabelas salariais. Sem os reajustes informados, a Petros não mais reajustou os salários de benefícios para quem estava “topado” no Teto1, discordando do nosso entendimento de que não há teto para salário de benefício, mas sim para salário de participação, quando na ativa.
Perdas, Ação e Negociação – Dessa forma, 1.832 beneficiários, em todo o Brasil, deixaram de receber o reajuste de 2,3%, em setembro de 2019 e de 10,42%, em setembro de 2021. Em 2020, o reajuste foi zero para toda a categoria. No mesmo 2020, a FNP entrou com ação na justiça cobrando o reajuste de 2019, ainda sem decisão judicial. Essa iniciativa do Jurídico do Sindipetro-RJ, abraçada pela FNP, motivou a PETROS a buscar uma solução conjunta com as entidades sindicais e associações. Dessa negociação, só iniciada, de fato, após a formalização e divulgação de proposta de Termo de Compromisso, em 05/10/2021 https://sindipetro.org.br/petros-reajustes-topados-rgs/, e após a PETROS não implantar os devidos reajustes em Setembro de 2021, chegou-se a um conteúdo que garante os reajustes de 2019 e 2021.
Em contrapartida, os sindicatos da FNP abrirão mão da ação e não judicializarão quanto ao reajuste compromissado. O jurídico da FNP, que participou intensamente das discussões, avaliou que não há problema quanto à exigência, em função de que o pedido da ação já estaria contemplado no termo de compromisso, ou seja, o reajuste de 2019, como também, o reajuste de 2021, com os respectivos pagamentos retroativos. Sendo que o entendimento que se deu no Fórum é que a contrapartida de não judicializar sobre o reajuste concedido não lesa nem a categoria e nem as entidades.
O Termo não abrange:
a) Os reajustes futuros do Teto1 não foram resolvidos porque a Petros, diferente do nosso entendimento, exige a necessidade de alteração no regulamento do plano PPSP-NR, ficando os reajustes de 2022 e os demais para futuras discussões.
b) Os aposentados Repactuados já receberam os reajustes pela correção do IPCA, portanto, não foram impactados e não serão contemplados com os reajustes acertados no termo de compromisso.
Impactados que foram topados indevidamente – Importante frisar que os reajustes do Teto1 são para o grupo dos Não Repactuados (NRs) que entraram no plano antes de 13/04/1982, e que estão com os salários de benefícios sem reajustes desde 2019, assim como todos os Repactuados e Não Repactuados que atendem à condição da data de entrada, mas que ainda estejam na ativa contribuindo com salário de participação sem os devidos reajustes.
Acesse o Termo de Compromisso
Convocatória
Por tudo que foi exposto, a Diretoria Colegiada do Sindipetro-RJ indica a assinatura do Termo e primeiro convida para participar de reunião para prestar esclarecimentos sobre o tema, nesta sexta-feira, dia 04 de fevereiro de 2022, a partir das 14h, pelo link da Reunião Setorial
https://us02web.zoom.us/j/88971497409?pwd=dkU5MjBNeFA4eWlKT1pBTklPbXdMQT09
Para, então, posteriormente, contar com a presença dos impactados, fazer novamente os esclarecimentos e colher a decisão, os votos na assembleia, na quarta-feira, dia 09 de fevereiro de 2022, a partir das 14h, pelo link da Assembleia:
https://us02web.zoom.us/j/88384184424?pwd=UjJ2WUNwQ1NxUUtQMXhSVTZTS2RXQT09