A contribuição sindical que tinha o caráter obrigatório de imposto (sindical) perde esta característica a partir deste ano. Com isso, o Sistema Petrobrás somente vai efetivar o desconto em folha de uma única parcela no valor relativo a um dia de trabalho mediante autorização do empregado. Sendo assim, o Sindipetro-RJ para dar continuidade à luta em defesa dos direitos da categoria pede apoio através da Contribuição Sindical.
Por isso, atenção você trabalhador e trabalhadora da Transpetro, saiba como fazer a sua Contribuição Sindical
1 – acesse https://sae.transpetro.com.br (intra ou extranet)
2 – Coloque a chave e senha Intranet
3 – Acesse o botão Recursos Humanos
4 – Depois o botão Contribuição Sindical e Anuidade de Conselho de Classe
5 – Botão Contribuição Sindical / Assistencial
6 – completar os campos indicados