Por Rosa Maria Corrêa
Trabalhadores da Transpetro ficaram sem receber salário em fevereiro deste ano ou tiveram descontos expressivos. No contracheque, a Transpetro realizou descontos, alegando que seriam referentes à participação em greve de 2020. Com esta medida, a empresa está desrespeitando decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em negociações no final da greve de fevereiro de 2020, em reunião de mediação, ficou acordado no TST que a empresa teria até 180 dias para fazer os descontos, o que não ocorreu. “Em relação aos dias parados, serão descontados dos salários metade dos dias efetivamente não trabalhados (com devolução em folha suplementar, a ser paga em 06/03/2020, dos descontos feitos a maior) e compensados os demais no banco de horas, o prazo máximo de 180 dias, sendo desconsideradas as advertências escritas remetidas aos trabalhadores, bem como não haverá punições por participação pacífica na greve; (…)”, determinou o ministro Ives Gandra.
Para contestar essa postura arbitrária da Transpetro, o Sindipetro-RJ entrou com ação judicial (0100174-89.2021.5.01.0046) para reparar os danos causados aos trabalhadores que sofreram o desconto em fevereiro deste ano.
Em despacho do dia 10/03, foi decidido que a Transpetro tem 15 dias para manifestar-se no processo.