Transpetro tenta tirar criança do programa de assistência especial

Como alguns sabem, uma médica do trabalho foi demitida “por justa causa” em março de 2019, alguns dias após retornar de um auxílio doença de 4 meses, reconhecido como doença ocupacional pelo INSS, ou seja ACIDENTE DE TRABALHO.

Naquele momento a trabalhadora tinha dupla estabilidade já que também era membro eleita para a CIPA Sede.

Uma dos objetivos da Alta Administração com essa demissão era continuar descumprindo o Padrão da companhia de NÃO INVESTIGAR ACIDENTES DE TRABALHO NA SEDE POR DOENÇA OCUPACIONAL, SUBNOTIFICÁ-LOS e mais uma vez maquiar os indicadores de SMS.

A Transpetro não compareceu na primeira audiência em maio, atrasando o curso do processo, porém a Justiça do Trabalho em 1ª instância restabeleceu liminarmente a AMS para a trabalhadora, mas principalmente o PAE para seu filho.

Eis que no final de agosto a Transpetro recorreu ao Tribunal para cassar a liminar, com vistas a tirar, de forma covarde, de uma criança especial toda a assistência com escola, fonoaudiologia, psicomotricidade, terapia ocupacional e psicologia.

O desembargador INDEFERIU a cassação da liminar, com outra sentença contundente. Nova vitória, companheir@s!

O pedido de reintegração da trabalhadora ainda não foi julgado.

Sigamos na luta!

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