Petrobrás controladora e Transpetro foram condenadas a pagar horas positivas de 2015 a 2019 como Horas Extras, mas ainda cabem recursos ao TST
Na terça (16), em julgamento realizado em segunda instância pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). foram negados os recursos da Petrobrás Controladora e da Transpetro contra as sentenças da 6ª Vara do Trabalho em duas ações civis públicas ajuizadas pelo Sindipetro-RJ: 0100070-57.2020.5.01.0006 e 0100765-53.2021.5.01.0013.
Nas sentenças, as empresas ficaram proibidas de realizarem ajuste de frequência nos cinco anos anteriores ao início de vigência do Banco de Horas (BH), que ocorreu em 01/01/2020.
O processo
As duas empresas decidiram que iriam fazer levantamento de frequência, de 2015 a 2019, e que as horas negativas apuradas seriam descontadas ou compensadas e que as horas positivas seriam tratadas como realizadas por interesse do empregado e, assim, não seriam pagas. Um absurdo!
o setor Jurídico do Sindipetro-RJ entrou com as contestações e ganhou liminar impedindo a manobra.
No mérito, as sentenças em primeira instância vedaram a prática das duas empresas, além de condená-las ao pagamento das horas positivas de 2015 a 2019 como horas extras.
Ao negar os recursos, o TRT manteve as sentenças em segunda instância.
Vale lembrar que o acórdão ainda não foi publicado e que ainda cabem recursos para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
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