Justiça do Trabalho diz que Sindicato tem legitimidade para atuar nas dependências da empresa
O Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, através da 7ª Turma, em Acordão publicado nesta segunda-feira (23), assinado pela desembargadora Sayonara Grillo Coutinho da Silva reconheceu conduta antissindical da Petrobrás por conta da empresa negar acesso de dirigentes sindicais a seus prédios e unidades operacionais em 09 de janeiro de 2018, obrigando ainda a Petrobrás a pagamento de Dano Moral Coletivo.
“O sindicato tem legitimidade para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representam em razão disso e considerando a importância da atuação da entidade sindical, em especial nas negociações que antecedem a data base, o ordenamento jurídico pátrio assegurou-lhe total liberdade, de forma que qualquer ato que impeça ou crie empecilho a sua atuação, ainda que pontualmente, deve ser considerado uma conduta antissindical e imediatamente reprimindo/removido para assegurar que o sindicato cumpra a sua missão constitucional, conforme Art. 8º da CF, Convenção 98 da OIT e art. 513 da CLT” – afirma o trecho do Acórdão.
Sobre o pagamento da indenização a titulo de Dano Moral Coletivo, que foi deferido em 1ª Instância, a condenação foi mantida em segunda instância, tendo o Acórdão, contudo, alterado a sentença, que destinava o montante da indenização à entidade filantrópica a ser indicada pelo juízo na execução. Pelo Acórdão os recursos “devem ser destinados a “projetos de prevenção ou reparação de danos de bens jurídicos da mesma natureza”, qual seja, a sindical, sendo ainda “preferencialmente revertidos em proveito da região (Estado do Rio de Janeiro) e pessoas (entidades sindicais) impactadas”.
Como a sentença confirmou a tutela antecipada, para proibir a prática antissindical e o Acórdão, por sua vez, a manteve, é totalmente inconcebível que a empresa impeça que os dirigentes sindicais exerçam, livremente, suas atividades, tal como já ocorreu na campanha, com o diretor Vinicius Camargo, como já denunciado pelo Sindipetro-RJ, que recebeu uma carta do GP da Petrobrás em represália por ter feito uma convocação para a assembleia do EDISEN no dia 15 de agosto. Não esqueçamos ainda os diretores Eduardo Henrique, Igor Mendes, Natália Russo e Gustavo Marun notificados extra judicialmente por ocasião destas mesmas assembleias, os quais impediram o GE Cláudio Costa de votar em sua própria proposta indecorosa de ACT. Vale também sempre lembrar os casos dos diretores Antony Devalle, Moara Zanetti, Carla Marinho, Patricia Laier e Nilson Miranda, os quais sofreram (e sofrem) perseguições e/ou punições em função da atividade sindical.