Urgente: em março termina prazo de entrada de ação de execução dos expurgos FGTS

O setor Jurídico do Sindicato esteve fazendo trabalhos internos e fechado para o atendimento ao público durante o recesso do setor Judiciário no país (20/12/2020 a 20/01/2021), período em que advogados e assistentes costumam tirar férias. Mas, ao retornar tem-se um grande acúmulo de demandas. Por esta razão, o Sindipetro-RJ informa que não está sendo possível fazer um pronto atendimento a todos por causa do grande fluxo de mensagens acumuladas, mas a equipe está debruçada no trabalho para responder a todos.

FGTS – expurgos inflacionários

Importante lembrar que as ações de execuções individuais que envolvem os expurgos inflacionários do FGTS só poderão ser distribuídas até março, então quem ainda não entregou a documentação completa ainda pode fazer o envio para não perder o prazo para o e-mail: juridico@sindipetro.org.br.

Atenção – Neste vídeo-informativo da TV Petroleira do Sindipetro-RJ, você fica conhecendo os detalhes dessa ação, quem tem direito e quais documentos são necessários. Conheça e divulgue:

Resumo do vídeo

O que é o processo?
É uma ação civil pública movida pelo Sindipetro-RJ desde 1992 em benefício dos petroleiros que trabalharam na base do Sindicato pela recomposição do FGTS por causa das perdas inflacionárias.

Quem tem direito?
Todos da base do RJ e do Norte Fluminense, com exceção dos lotados em Duque de Caxias, que tiveram contrato ativo entre os anos de 1987 a 1991. Os petroleiros da base do Norte Fluminense estão incluídos, porque na época da abertura desse processo (1992) o Sindipetro-NF ainda não existia e o Sindipetro-RJ englobava aquela região.

Situação do processo
A ação passou a ser irrecorrível em março de 2016 e após dois anos (2018) começaram a ser dadas as entradas nas ações individuais. Alguns trabalhadores já receberam. A Caixa Econômica Federal, às vezes, faz proposta de acordo, encurtando o prazo de recebimento dessas ações. E o prazo termina em março próximo para que sejam feitas as execuções. Portanto, quem tem direito deve entrar em contato imediato com o setor Jurídico para entregar os documentos necessários.

Documentos a serem enviados

– Extrato analítico do FGTS solicitado à Caixa Econômica Federal (só serve este extrato e ele pode ser solicitado em qualquer agência);
– documento de identidade;
– CPF;
– comprovante de residência;
– cartão PIS ou PASEP;
– folhas da Carteira de Trabalho (foto, qualificação civil, contrato de trabalho e inscrição FGTS);
– 06 últimos contracheques; e
– se for aposentado: termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) fornecido pela Petrobrás (Informações pelo 0800-287-2267).

Importante: Depois que o Sindicato responder se você tem direito à ação, serão necessários extratos do período ao qual tiver direito, os quais deverão ser solicitados ao banco Bradesco – que cobra uma tarifa pelo serviço.

Para onde enviar
Por e-mail para: juridico@sindipetro.org.br.

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