No dia 09/08, o juiz do Trabalho, Ronaldo Santos Resende, julgou procedentes parte dos pedidos feitos pelo Sindipetro-RJ, ratificando a decisão concedida por tutela de urgência, em junho passado, na ação civil pública (0100710-84.2024.5.01.0082), visando impedir que a Petrobrás desconte os valores pagos a título de Adicional Provisório de Transferência (APT) dos empregados transferidos para a sede da Gerência Executiva da Exploração, situada no município do Rio de Janeiro, base do Sindipetro-RJ, durante a pandemia de COVID-19.
Ainda cabem recursos.
Vale lembrar que em julho passado, a Petrobrás, em audiência, não ofereceu qualquer proposta de acordo e, assim, o processo prosseguiu.
Nessa sentença, o juiz condenou a atitude da Petrobrás, afirmando que os descontos se configuram em uma medida “arbitrária ofensiva à intangibilidade salarial” e desprovida de “qualquer legitimidade ou razoabilidade a revestir o procedimento de desconto”, destacando ainda que: “Os descontos pretendidos ou realizados denotam agir contraditório da empresa incompatível com a boa-fé contratual precozinada pelo sistema jurídico e apresentam natureza jurídica de ato ilícito”.
Com esta decisão, a Petrobrás está obrigada a:
– não descontar valores referentes a adicional de transferência pagos a empregados transferidos, sob pena de R$ 10 mil por desconto realizado; e
– restituir valores descontados para a devolução de quantias pagas a título de adicional de transferência.
Vale destacar que em julho passado, a Petrobrás, em audiência, não ofereceu qualquer proposta de acordo e, assim, o processo prosseguiu.
Então, considerando a postura irredutível que a Petrobrás vem adotando, é possível que esta ação vá até as últimas instâncias.
O Sindipetro-RJ continuará utilizando todas as medidas judiciais cabíveis para a manutenção desta sentença e da proteção os trabalhadores contra estes arbitrários descontos.
Para ficar atualizado, acompanhe os informes da Comunicação do Sindicato.