Sindicato tem recursos de revista aceitos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que podem uniformizar decisões favoráveis sobre VPDL
São dois processos de execução individual que tiveram suas decisões revertidas em segundo grau pela Petros. Esses processos tinham sidos declarados extintos pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), com o tribunal declarando a prescrição bienal, contada a partir do trânsito em julgado. Mas a partir desses recursos, o Sindipetro-RJ conseguiu virar o jogo no TST.
O Jurídico do Sindicato recorreu através de Recurso de Revista ao TST, que foi aceito. Cabe lembrar que o conhecimento desses recursos pelo TST em fase de execução é extremamente restrito, devendo ser demonstrada afronta literal à constituição e transcendência da matéria. O TST concordou com a tese de prescrição quinquenal.
O recurso de revista é um ordenamento existente apenas no âmbito do Direito do Trabalho. Ele é o último recurso no processo trabalhista e tem como objetivo uniformizar a interpretação das legislações de ordem estadual, federal e constitucional, no âmbito da competência da Justiça do Trabalho.
Decisões abrem precedente
Essas duas decisões abrem um importante precedente, que serve de diretriz para casos análogos, possibilitando, assim, questionarmos o entendimento conflitante sobre o tema da prescrição entre as turmas, buscando uniformização das decisões nos tribunais, o que proporciona maior segurança jurídica.
Uma das ações fazia parte de uma lista de propostas de acordos da Petros. Porém a mesma se recusou a negociar com o associado porque acreditavam na possibilidade de reversão da decisão no TST.