O SindipetroRJ garante a distribuição da ação para aqueles que entregarem a documentação completa até o dia 18 de março de 2022
O Sindipetro-RJ tem sido procurado por diversos (as) petroleiros (as) questionando acerca de telegramas enviados por escritórios de advocacia afirmando que o (a) petroleiro (a) está relacionado (a) na ação coletiva de VPDL ajuizada pelo Sindicato e, assim, deve ajuizar ação individual para executar essa ação coletiva, motivo pelo qual esclarecemos:
- Os referidos escritórios de advocacia não prestam serviços ao Sindipetro-RJ e não possuem qualquer relação com este Sindicato.
- A ação coletiva de VPDL (0000624-36.2011.5.01.0026), ajuizada pelo Sindipetro-RJ em 23/05/2011, foi julgada procedente e transitou em julgado em 19/04/2017, contudo, em 20/06/2018, foi publicada a decisão que determinou que a execução individual da ação coletiva ocorresse por meio de ações individuais de execução submetidas a livre distribuição. Em outras palavras, a decisão determinou que cada petroleiro ingressasse com uma ação específica para apurar o valor que lhe cabia e incorporar a VPDL aos seus proventos.
- A jurisprudência diverge quanto a data da prescrição, ou seja, diverge quanto a data final para se ingressar esta ação de execução individual. Existem, atualmente, dois entendimentos:
(i) a prescrição somente ocorrerá em 19/04/2022, considerando a regra geral dos prazos prescricionais e a Súmula 327 do TST, qual seja, 05 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado e;
(ii) a prescrição teria ocorrido em 20/06/2020, considerando a data da decisão que determinou a execução individual por livre distribuição e o disposto no art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal c/c art. 11, caput da CLT.
- O Sindipetro-RJ entende que a prescrição somente ocorrerá em 19 de abril de 2022 e, deste modo, os associados que façam jus a essa ação e tenham interesse em ajuizá-la, devem encaminhar os documentos cabíveis para o e-mail do jurídico (juridico@sindipetro.org.br). E atenção! As ações serão distribuídas para aqueles que entregarem a documentação completa até o dia 18 de março de 2022.
Modelos de procuração, declarações e termo de compromisso a serem preenchidos
Procuração
Declaração de Hipossuficiência
Declaração de Prioridade
Termo de Responsabilidade
- Contudo, o Sindicato tem a obrigação de advertir a todos os associados que em razão da divergência jurisprudencial acima referida, as ações distribuídas agora, correm o risco de serem julgadas improcedentes em razão da prescrição e, neste caso, a parte pode ser condenada em honorários de sucumbência e custas processuais, salvo se for concedida a gratuidade de justiça.
- Os serviços jurídicos prestados pelo Sindicato são gratuitos, ou seja, nenhum valor é pago ao Sindicato ou aos seus advogados. Porém, eventual condenação em custas e honorários advocatícios são pagos pelo (a) associado (a).
- A ação foi ajuizada em nome da categoria petroleira da base territorial do Sindipetro-RJ e não existe nenhum rol de substituídos na ação coletiva, pois a listagem que consta na ação foi apresentada com o único objetivo de possibilitar a estimativa dos honorários periciais. A inexistência de rol de substituídos, inclusive já foi reconhecido por ofício expedido pelo juiz da causa. (Confira aqui o ofício)
- Assim, não é preciso estar com nome na ação coletiva no processo movido pelo sindicato para ingressar com ação individual. Então, não se confunda, toda a categoria tem direito de ingressar com a ação, independente do nome constar no processo originário, basta que preencha os requisitos da ação de VPDL.
- O Sindipetro-RJ distribuiu cerca de 900 ações, a imensa maioria antes de 20 de junho de 2020, muitas já concluídas, transitadas em julgada, com a incorporação da VPDL já efetivada e os atrasados já pagos ou em vias de pagamento.
Em caso de dúvidas, sempre, procure o jurídico do Sindipetro-RJ.
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