Liminar da FNP obriga Petrobrás a aplicar margem de 13% na AMS

Decisão já deve refletir no contracheque de abril. Confira a íntegra da liminar obtida pela Federação e seus sindicatos filiados

Nesta quinta-feira (15/04), a desembargadora do Trabalho, Claudia Regina Vianna Marques Barroso, concedeu liminar obrigando a Petrobrás a manter a margem AMS em 13% para os aposentados e as pensionistas das bases da FNP. A decisão já deve refletir no contracheque de abril.

Vale ressaltar que no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) está previsto que se a Petros não priorizar o desconto da AMS, a margem da Assistência Médica deverá permanecer em 13%. Mas, mesmo com a negativa da Petros, a Petrobrás havia majorado a margem para 30%, causando imenso prejuízo aos aposentados e pensionistas, que passaram a sofrer descontos abusivos em seus contracheques.

A Petros, no ponto de vista da FNP, e como o próprio presidente da Petros já disse, tem sempre que priorizar os empréstimos, porque eles são fonte de rentabilidade do Fundo.

Agora, a FNP e seus sindicatos filiados, entre eles o Sindipetro-RJ,  vão cobrar que a liminar seja cumprida imediatamente e o contracheque de abril já reflita essa vitória da categoria! Nesta sexta (16), a Federação enviou Cartas para a Petrobrás sobre o assunto:

Carta FNP 028-2021

Carta FNP 029-2021

Fonte FNP

 

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