Proposta de PLR mostra que a direção da Petrobrás não considera quem trabalha, mas apenas quem manda

Proposta segue a lógica de dividir a categoria. FNP e FUP convocam a rejeição à PLR em seus 17 sindicatos

Economista do IBPS explica a nova PLR

Na última quarta-feira (4), a FNP apresentou uma live com o economista do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais (IBEPS), Eric Gil Dantas, sobre a nova proposta de PLR-2020 da Petrobrás anunciada em setembro último. A apresentação mostrou como os critérios adotados pela direção da empresa não contemplam todos os empregados do sistema, prevendo acordos por empresas da companhia, impondo o limite de uma remuneração para quem não tem função gratificada, mas aumentando, em contrapartida, os ganhos de remuneração variável através do PPP destes funcionários. Um exemplo deste desequilíbrio é o fato do presidente da empresa, Roberto Castello Branco, ter a possibilidade de embolsar 13 vezes o valor de sua remuneração.

Eric Dantas mostrou como os indicadores adotados para cálculo da PLR prejudicam em demasia a força de trabalho da Petrobrás, pois a maioria deles (Produtividade per Capita; Custo de Extração Unitário no Brasil; Despesas Gerais e Administrativas; Fluxo de Caixa Operacional e Vendas de Petróleo e Derivados) está em queda ao longo dos anos, motivada pelo processo de desmonte da empresa.

“Esses parâmetros em nada têm a ver com a rotina dos trabalhadores da empresa. O regramento anterior tinha mais relação com a realidade de trabalho dos empregados do que este novo que se centra basicamente em indicadores financeiros, tirando assim o real mérito do trabalhador” – comparou.

 

PLRs em outras empresas

Outro ponto interessante apresentado pelo economista é um comparativo da PLR da Petrobrás com outras estatais como Banco do Brasil e Caixa e de empresas privadas como Vale e GM que pagam em média três remunerações, quando a direção da Petrobrás anuncia a intenção de pagar só uma remuneração.
A coerência da FNP na discussão da PLR é reconhecida pela Justiça, que em 1ª instância condenou a Petrobrás a cumprir o acordo assinado da PLR 2019, não cumprido pela atual direção da empresa, ao ordenar o pagamento de forma proporcional de 3/12, tendo em vista que o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado em 2014 teve sua vigência expirada apenas em 30 de março de 2019.

Na época, a Petrobrás anunciou, sem negociação sindical, que não iria pagar a PLR de 2019, e que pretendia focar os recursos em um Programa de Prêmio por Performance baseado na “meritocracia”. A questão de fundo era uma posição do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) que, segundo a empresa, entendia que o regramento de PLR precisava ser assinado no ano anterior ao que seria apurado. Caso contrário, a verba teria “caráter salarial”.

A PLR na sequência dos últimos anos não teve reajustes que correspondessem à produtividade do nosso trabalho. Todo esse processo de ataques ao ACT, AMS, Petros e PLR tem como pano de fundo o projeto que está em curso de privatização da Petrobrás, que acontece com o esquartejamento da empresa em vários pedaços vendidos a preço de banana. Isso acontece em velocidade máxima no governo Bolsonaro.

Destaques