Ronaldo Tedesco (foto), Conselheiro Deliberativo eleito pelos participantes e assistidos da Petros (gestão 2017/2021) e ex-presidente do Conselho Fiscal, divulgou hoje texto sobre questionamentos que estão sendo feitos sobre o equacionamento da Petros:
“1- Em relação ao títulos públicos utilizados para pagamento do compromisso dos Pré-70 – Em relação a esse item, no parecer do CF 2017 sobre as demonstrações contábeis da Petros, bem como dos anos anteriores esse apontamento de fato consta da seguinte maneira:
O autor do texto sabe, mas esqueceu de lhe informar, que o estudo apresentado pela consultoria Tendências à época, foi considerado insuficiente pelo Conselho Fiscal da Petros, devido a diversos questionamentos que foram feitos na apresentação do mesmo ao Conselho Fiscal, sem que fossem respondidos a contento. Como é praxe na Petros, infelizmente, as solicitações do Conselho Fiscal nem sempre são atendidas e esse foi o caso mais uma vez. Desde então esse apontamento tem constado dos pareceres do CF da Petros, recomendando a rejeição enquanto esses e outros dados não fossem esclarecidos. Isso se chama RESPONSABILIDADE. Veja abaixo o texto do parecer do CF que solicita à PEtros “avaliação/mensuração” da “contabilização”. Enquanto esses dados não forem validados, eu mesmo continuarei a manter como recomendação em minhas avaliações das contas da Petros que não sejam aceitos como verdadeiros. Como disse: RESPONSABILIDADE.
Aliás, é lutar contra a realidade e os números querer entender como falsos os dados dos lançamentos contábeis. Se o valor entra na contabiliade, mesmo que a gente não goste, ou mesmo algum dos participantes e assistidos da Petros também não admita, o dado tem que ser analisado como é expresso pela Fundação. Negar isso, é querer criar uma realidade própria, individual, que não tem correlação alguma com aquilo que a vida real nos apresenta. Mas a validação dos dados apresentados é uma prerrogativa da qual não devemos abrir mão. Temos o direito de ter esclarecidos todos os números da contabilidade da Petros. E temos exercido esse direito nos últimos 14 anos. Isso se chama RESPONSABILIDADE.
Dessa maneira, a frase final do “parecer” do “amigo” do autor do texto sobre a questão do compromisso dos Pré-70 está muito, mas muito longe mesmo da realidade dos fatos, qual seja: “Assim, cremos nós, estava garantida a liquidez do patrimônio do Fundo para poder honrar os compromissos mensais de folha de pagamento com os pós-70, com os pré-70 e com os demais beneficiários.”
Provavelmente, o “amigo” do autor do texto acreditou que o pagamento poderia honrar de fato o compromisso. No entanto, o fato é que esse compromisso histórico é atuarial. E como um compromisso atuarial, tem que ser revisitado todo ano para que possa de fato ser representativo do desenvolvimento da submassa Pré-70. A expectativa da Petros era que os Pré-70 teriam uma sobrevida de 16 anos a partir de 2006. Estamos em 2017, faltam cinco anos para esse “prazo” se esgotar e temos ainda 19 mil participantes Pré-70.
Pelos estudos que temos desenvolvido, a hipótese não irá se confirmar e, pior ainda, a forma de ajuste atuarial do Termo de Compromisso Financeiro dos Pré-70 está justamente retirando liquidez e solvência do PPSP. O estudo que estamos realizando ainda inicial está, de forma rudimentar e didática, constando na apresentação que faço aos participantes e assistidos da Petros na palestra sobre o Plano de Equacionamento. Talvez se fosse considerado com mais atenção evitasse que fossem ditas algumas afirmações enganosas por suposto “especialistas”. Falaremos sobre esse tema no item 4 dessa mensagem.
Dessa maneira, finalizando esse item, o autor do texto apega-se a uma figura de linguagem utilizada pelo Conselheiro Fernando Siqueira para dizer que “Esse valor não existe ou só existe na cabeça de quem desconhece o problema ou prefere embaralhar a discussão”. Com essa frase ele desqualifica a informação que deveria conhecer, pois ele mesmo, o autor do texto foi conselheiro fiscal da Petros e assinou parecer com a mesma recomendação acima. Deveria portanto, antes de criticar, falar que se considera errado por tê-lo feito então. Lembro que o apontamento é pela “recomendação de avaliação/mensuranção da contabilização” dos tais títulos que “supostamente” entraram na Petros na época. Ou seja, a Petros pode resolver essa dúvida ao validar através de uma auditoria independente que nos responda aos questionamentos feitos, se quiser tratar com respeito o Conselho Fiscal que fez esse apontamento há anos, sem respostas até o momento. Se o autor do texto prefere fazer como a FUP, que aprova as contas da Petros sem conhecer com profundidade a veracidade dos números apresentados, que o faça. Mas desqualificar a informação (que ele conhece mas omite) e o próprio conselheiro eleito Fernando Siqueira (que ele conhece e sabe que é homem probo, mas mesmo assim faz questão de desqualificá-lo) não irá ajudar a resolver os graves problemas que temos na Petros. Apenas o ajudará a manter desinformados seus seguidores.
2- Em relação aos problemas conjunturais e estruturais dos investimentos – Temos obviamente todo o tipo de problemas na Petros, tanto os conjunturais como os estruturais. A questão é que o autor do texto quer somente falar do que lhe bate na cara flagrantemente, sem atentar para todo o resto. Para todo o resto precisamos aprofundar os estudos que fazemos.
Há problemas tanto conjunturais como estruturais nos investimentos da Petros. E a questão não é somente “porque compramos da pior forma possível, nas piores condições, pagamos ágios absurdos e desnecessários para engordar bolsos amigos ou do próprio governo federal, sem contar ainda que em vários desses investimentos os valores foram para bolsos criminosos”. Não é somente isso. É também isso e muito mais.
Muitos dos investimentos da Petros foram feitos em ativos rentáveis, mas que a Petros não teve uma política de desinvestimento para poder sair desses ativos no momento adequado. Falemos por exemplo, de BR Foods. Esse ativo de participação corresponde a um percentual expressivo do portfólio do PPSP e teve uma rentabiliade muito acima da meta atuarial. No entanto, como é da carteira de participação precisa da política de desinvestimento que é parte importante da própria Política de Investimentos da Fundação. Assim, são as duas coisas que afetam o desempenho desse papel: tanto o erro estrutural como o conjuntural. O momento de sairmos do ativo BR Foods já passou ahá muito tempo e a Petros não se desfez do ativo. A valorização do ativo aconteceu e, mesmo rendendo mais que a meta atuarial, estamos deixando de realizar lucros fabulosos por conta da falta da política de desinvestimentos.
Em nossas apresentações temos falado sobre todos esses problemas, mas o autor do texto não tem tido oportunidade de participar das mesmas. Prefere ele mesmo falar de suas opiniões sobre tudo sem ouvir outras opiniões que possam não ser iguais às suas. Tenho dito que os problemas da Petros são multidisciplinares e que as soluções também não são simples. Achar que somente um ou outro sabe tudo e pode dar respostas acabadas para a crise da Fundação é subestimar a gravidade dos problemas existentes e vender ilusões aos participantes. Isso se chama arrogância e não nos ajudará em nada, tenham certeza.
A conta que o autor do texto faz chega a R$ 9 bilhões de perdas com os investimentos da Petros na atual conjuntura, mesmo com a recuperação da bolsa. O estudo que solicitamos à Petros, que nos foi fornecido pelo ex-diretor de investimentos Maurício Gutemberg, é que os investimentos poderiam somar mais R$ 17 bilhões, caso atingissem a meta atuarial, o que não aconteceu. O fato é que houve na Petros diversos problemas nos investimentos, que foram conjunturais e também estruturais, morais, de gestão, negligência, imperícia e imprudência. Assim, toda a verborragia utilizada não significa nada se não for seguida de iniciativas corretas da atual gestão da Fundação. Tanto no sentido de melhorar a carteira, cobrar dos antigos gestores suas responsabilidades, criar mecanismos de gestão que impeçam a repetição dos problemas que vivemos e da vigilância permanente de todos nós, participantes e assistidos da Petros. É isso que temos defendido ao longo de anos.
Eu acredito que a alegada incompetência na gestão dos investimentos poderá ser somente um arrego a esses ex-gestores que nos causaram prejuízos. Esse privilégio da dúvida, eu não pretendo lhes dar. A questão se trata de comprovar se os erros foram ou não intencionais.
Essas opiniões todas não nos isentam de erros que cometemos, nós conselheiros eleitos. Mas peço que publiquem aqui a imagem 01, anexa. É fácil parece perfeito quando, na verdade, nada fizemos. Quem trabalha comete erros.
3- Sobre as dívidas das patrocinadoras e o artigo 48, inciso IX – De todos os equívocos do autor em seu texto, talvez o pior, objetivamente para os participantes e assitidos, seja exatamente o de considerar que as dívidas e a questão do artigo 48, inciso IX devam ser tratados da forma que ele pensa que devem, a saber: “Choramos ou rimos: Não cobraram as dívidas das patrocinadoras. Pergunta que não quer calar, então quem devia cobrar essas dívidas? Aí vem a ameaça do equacionamento e se faz apresentação dos problemas e avisamos que vamos cobrar as dívidas das patrocinadoras. Onde que estavam todos?”
Primeiro por que essa é a essência do problema, conforme pensamos nós, os conselheiros eleitos, e registramos e cobramos e denunciamos e ajuizamos ações etc etc etc. Segundo por que os antigos aliados do autor do texto estiveram à frente da Petros ao longo dos últimos 14 anos e foram eles que deixaram de cobrar essas dívidas. Deixar para trás éw negar o que aconteceu e passar a mão na cabeça dos mesmos. Os ex-gestores da Petros precisam responder pelos seus atos e omissões.
A Petros não calcula corretamente o passivo atuarial do PPSP e dos demais planos de benefício definido que administra. Utiliza premissas equivocadas e uma base cadastral defasada da realidade objetiva do nosso plano. Quem diz isso não somos mais somente nós, conselheiros da Petros. A própria Petrobrás diz isso em seu relatório anual aos acionistas estrangeiros através de seu relatório 20-F de informações à Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC), anexo a essa mensagem também, na sua versão em inglês (verifique na página 19).
Ao calcular erradamente, beneficia às patrocinadoras. E prejudica o nosso plano. A conta dessa gestão desastrosa está sendo apresentada para nós pagarmos. Chama-se déficit técnico e Plano de Equacionamento paritário absurdo que a Petros nos apresenta e que será efetivado caso não consigamos evitar. Esse plano de equacionamento está equivocado por que ignora o Plano de Custeio do PPSP, que consta do Regulamento do nosso Plano de Benefícos. Ignora do mesmo jeito que o autor do texto o faz, se não vejamos.
O PPSP tem previsão de custeio que inclue as nossas contribuições normais e as das patrocinadoras. E inclui ainda a cobertura do artigo 48 inciso IX, conforme reproduzido pelo autor do texto. Ocorre que a Petros não cumpre esse plano de custeio e por esse motivo, eu mesmo, antes da votação do Plano de Equacionamento, solicitei uma questão de ordem pelo cumprimento do Plano de Custeio, que obviamente não foi acatada pelos demais conselheiros deliberativos.
Em nenhum momento temos dito ou escrito que o artigo 48, inciso IX “garante a família real? Ele garante o limite dos 90%? Ele garante o prejuízo com os investimentos?” Ao contrário, temos explicado que parte do deficit técnico hoje existente teremos que pagar. Mas o que não podemos concordar é que tenhamos que pagar por responsabilidades que não são dos participantes e assistidos, mas somente e tão somente das patrocinadoras do nosso plano.
O argumento utilizado pela Petrobrás e, até bem pouco tempo, pela própria FUP é que a EC-20 (Emenda constitucional nº20) e as LC 108 e 109/201 (leis complementares) não permitem que sejam feitas tais cobranças pois haveria limitação das contribuições das patrocinadoras estatais pela LC 108/201. Vejam o texto da lei:
Constituição Federal – Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
- 1º A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.
- 2º As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.
- 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
- 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada.
- 5º A lei complementar de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada.
- 6º A lei complementar a que se refere o § 4º deste artigo estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação. (Artigo 202 e seus parágrafos com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.) (GRIFO NOSSO)
Veja também o texto da LC 108/2001:
…
Art. 6° O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.
- 1° A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante, observado o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador.
- 2° Além das contribuições normais, os planos poderão prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa, sem contrapartida do patrocinador.
- 3° É vedado ao patrocinador assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, além daqueles previstos nos respectivos planos de custeio.
Art. 7° A despesa administrativa da entidade de previdência complementar será custeada pelo patrocinador e pelos participantes e assistidos, atendendo a limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador.
Parágrafo único. É facultada aos patrocinadores a cessão de pessoal às entidades de previdência complementar que patrocinam, desde que ressarcidos os custos correspondentes. (GRIFO NOSSO)
Como pode se ver com facilidade, não há restrição na legislação relativa às contribuições extraordinárias, que é justamente do que estamos tratando nesse item. As patrocinadoras podem assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios previstos nos respectivos planos de custeio.
O Regulamento do Plano de Benefícios (RPB) é o seu contrato. É através dele que se expressam os compromissos que os personagens envolvidos têm para com o nosso plano. A última alteração do RPB do PPSP foi em 2010, portanto, após a repactuação. Na época, houve a repactuação de cerca de 75% dos participantes e assistidos do PPSP. Mas a obstinação de 25% dos participantes e assistidos fez permancer no RPB do PPSP o artigo 48, inciso IX, que dá cobertura de possíveis deficits técnicos provocados pela implantação dos artigos 31, 41 e 42.
Recentemente, participantes e assistidos de todos os fundos de pensão travaram uma batalha para que os processos judiciais relativos aos nossos direitos previdenciários continuassem na justiça do trabalho. As patrocinadoras dos planos venceram essa batalha levando para a justiça comum essas pendengas. Portanto, desde então, não se fala mais em direito adquirido, figura da justiça trabalhista, mas em direito contratado dos participantes. Estamos então falando dos contratos vigentes nesse momento de Equacionamento do PPSP.
O RPB do PPSP – também anexo – traz exatamente no artigo 48, que trata do Patrimônio do PPSP o inciso IX. Portanto, CONSTA de nosso CONTRATO a obrigação das patrocinadoras em fazer frente às responsabilidades referentes aos artigos 31, 41 e 42 do RPB. Esses compromissos se expressam no deficit técnico pelas rubricas do Acordo de Níveis (cerca de R$ 4 bilhões) e do contingente judicial (outros R$ 4 bilhões, aproximadamente), pelo menos. Sem considerar outros impactos a serem mensurados como o PCAC e a RMNR. Portanto, do deficit técnico de R$ 22 bilhões, quase R$ 8 bilhões são relativas a dívidas não cobradas. Além dessas, temos outras rubricas que precisam ser cobradas e que tem sido ajuizadas pela FENASPE e FNP, a saber:
– Grupo 78/79, calculada pela perita do processo na 18ª V.C. do Rio de Janeiro em 2005 no valor de R$ 1,1 bilhão
– FAT/FC pós 2001: houve a cobrança do FAT/FC no AOR até 2001. Os impactos do mesmo no PPSP pós-2001 não são cobrados nem mensurados
– rubricas não negociadas no AOR e que são parte da ACP na 18ª VC RJ (2005) que foram calculadas em aproximadamente R$ 5 bilhões (SOPÃO, impactos das horas extras, extinção de Interbrás e Petromisa etc.)
Como se tratam de datas diferentes e valores atuariais eu, pelo menos, procuro evitar afirmar quanto totalizam esses valores. Em uma das minhas apresentações arrisquei um palpite que repetidas vezes me era solicitado, mas que insisto em dizer que era nada mais que um palpite. Prefiro demonstrar quais são as rubricas e manter a solicitação de avaliação e mensuração das mesmas pela Petros ou auditor independente.
Como pode ser observado, não estamos “vendendo terreno no céu”. Estamos relacionando os motivos pelos quais o deficit técnico estava em R$ 22 bilhões (em 31/12/2015) e atingiu R$ 28,7 bilhões em julho de 2017. Não falar nada sobre isso é mentir e esconder a verdade dos participantes. Da mesma maneira que dizemos também que a possibilidade de efetivarmos a cobrança dessas dívidas dependerá não da correção de nossos pedidos, mas da correlação de forças que hoje está extremamente desfavorável aos trabalhadores. É disso que a Petrobrás se aproveita para impor um plano de equacionamento absurdo e inexequível que tem por objetivo o fim do PPSP. Disso e das falsas lideranças que não realizaram as cobranças das dívidas quando estiveram à frente da gestão da Petros ou daqueles que negam as ilegalidades que vem sido cometidas na gestão de nosso plano.
4- SOBRE O AOR – Tão grave quanto negar as dívidas não cobradas pela Petros às patrocinadoras, que tratamos acima é ter uma opinião tão sem fundamento da questão do AOR.
Tentemos nos por de acordo com o mínimo:
1) O AOR existe e gerou três Termos de Compromissos Financeiros (TCFs) que são contratos de dívidas: FAT/FC (financeiro), Pré-70 (atuarial) e Diferença de Pensão (atuarial).
2) O fato de existirem contratos de dívidas dessas três rubricas significa que a Petros pode colocar essas dívidas assumidas pelas patrocinadoras no seu balanço, ainda que o dinheiro não tenha entrado
3) O fato do dinheiro não ter entrado afeta a liquidez do plano
4) Os conselheiros eleitos não aprovaram a troca das garantias do AOR, pois consideramos as atuais frágeis
5) Os Sindipetros LP e Pará questionaram judicialmente o AOR através de um recurso que levou nove anos para ser negado
Se concordamos que esses cinco itens acima são verdadeiros, podemos começar a debater o AOR e os TCFs de forma madura. A FUP defende que colocou R$ 11 bilhões no PPSP com o AOR. Nós insistimos que essa afirmação não é corresponde à verdade.
Em relação ao TCF do FAT/FC, como se trata de dívida financeira, em 2028 os valores dessa rubrica poderão entrar no plano. Mas c
om relação às outras duas rubricas (Pré-70 e Diferença de Pensão), essas são rubricas atuariais. Significa que dependerão da sobrevivência e manutenção dessas duas submassas. Se todos os Pré-70 falecerem e também seus dependentes na Petros, bem como se todas as penionistas repactuadas (que formam a submassa da rubrica “Diferença de Pensão”) também falecerem, nada restará a ser pago pela Petrobrás em 2028 com relação à essas duas rubricas. Portanto, a afirmação da FUP é falsa.
Ocorre que, como falamos acima no item 1, verificamos em nossos estudos que a forma do ajuste atuarial dessas duas rubricas está prejudicando o PPSP, em especial a massa dos Pós-70, devido ao contrato estabelecido com a Petrobrás nesses TCFs. De forma bem resumida, nos superavits, o PPSP poderia até se beneficiar, ainda que pouco, mas nos deficits, como o atual, os TCFs atuariais são cruéis com o plano, reduzindo indevidamente os valores que são devidos pelas patrocinadoras.
Esse é um dos pontos que estamos propondo para serem avaliados no GT sobre o Plano de Equacionamento.
Como falei acima, apesar da apresentação a que se refere o texto citado não ser minha, me disponho a responder as ilações que o autor do texto fez, pois considero que as mesmas não ajudam em nada a resolver os graves problemas do PPSP e seu equacionamento. São afirmações parciais que demonstram desconhecimento ou omissão proposital de informações.
Não é desqualificando aquilo que não conseguimos compreender que iremos ajudar a esclarecer participantes e assistidos do PSSP. Dessa maneira, fica claro que quem está vendendo gato por lebre não é o conselheiro eleito Fernando Siqueira, nem eu. E fica claro mais uma vez quem prefere fazer acusações aos conselheiros eleitos sem qualquer cuidado no debate dos problemas profundos que estamos vivendo na Petros. Menos arrogância seria recomendável.
A Petrobrás quer acabar com o PPSP e se aproveitou dos graves problemas do mesmo para agravar a situação com um Plano de Equacionamento inviável. Com isso pretende acabar com esse passivo previdenciário e prejudicar a todos nós.”