70×30 da AMS – Vamos implantar a redução de custeio!

Mas quando, e por quê?

Temos uma vitória de nossa luta, mas a resolução CGPAR 52 burocratizou o processo de aprovação que o RH, junto com outras áreas, vai ter que enfrentar, inclusive com uma pré-aprovação dependente da própria SEST. E, como sabem, o compromisso de publicar a nova resolução até 1º de março não foi cumprido apesar dos compromissos reiterados em reuniões desde 21/DEZ/2023.

Publicação – Em 26/04/2024, conforme registramos e após o descumprimento do compromisso de 1º de março por parte da SEST, finalmente, o governo publicou a nova resolução CGPAR, agora de nº 52, que regulamenta e limita alterações nos ACTs das Estatais e a concessão de vantagens e benefícios.

Próximos passos – Assim, e até em conformidade tanto com a resolução como com a disposição do próprio RH, afirmada em dezembro de 2023, reafirmada em abril de 2024, e agora compromissada (02/MAIO/2024), a Petrobrás deverá buscar os pareceres internos para submetê-los à apreciação da CGPAR e aprovação da DE da Petrobrás para concretizar em folha a redução do custeio da AMS ao patamar dos 70/30.

Por que 70/30 e não assegurar o custeio histórico e repor o direito aos patamares anteriores ao ACT 2017/2018? Porque, a própria SEST, nesta nova resolução CGPAR 52 limitou a liberdade de negociação do custeio do plano de saúde, como encargo das estatais, até os 70%. Por conveniência e urgência, no curto prazo, concretizamos já este ganho em folha e em paralelo já nos mobilizamos em reivindicação rumo ao custeio histórico, ao retroativo a Set/2023 e à redução da margem AMS. E vejamos a oportunidade de abrir a luta de equiparação com o BNDES, em que o custeio por parte da entidade é total.

 Há limite retroativo na resolução? Não há limite à negociação da retroatividade e frente tanto à decisão por parte do governo pelo pagamento de dividendos bilionários, ordinários e até extraordinários, aos acionistas, quanto ao avanço dos resultados da Petrobrás, há recursos e méritos ordinários e mais que extraordinários a justificar a concessão, mas, agora aos trabalhadores.

 Quando chega à folha, efetivamente, tanto a redução quanto o retroativo que couber? Como o RH não pôde se antecipar à publicação da resolução, com referência de aprovação de 17/04/2024 e os demais órgãos envolvidos não puderam ser instados a prontamente emitir seus pareceres às instruções à apreciação da SEST e da Diretoria Executiva da Petrobrás,  e estes, por si, também prontamente aprovarem a matéria não teremos a colheita de nossa vitória em maio/24. Em nossa avaliação, pelo rito mais lento da própria SEST, na melhor das hipóteses, viria na folha em junho/24.

O que está por ser negociado?

 Por parte da FNP buscamos:

– O retroativo a 1º de março dado ao compromisso público do Governo pela SEST de publicação até 1º de março. Mas sabemos que a Petrobrás pode muito mais e a nossa mobilização também;

– Retirada da cobrança adicional sobre o 13º em novembro de cada ano;

– Rebalanceamento da carteira considerando o critério para a redução do custeio aos de menores salários e maior idade dado a necessidade de assegurar o mesmo patamar de direitos entre gerações;

– Redução da margem consignável, considerando não dedicar toda a nova margem disponível ao desconto de saldo devedor;

– Considerar a relação 70/30 para apurar o resultado para todo o exercício;

– Ajustarmos uma tabela que já assegure que não teremos déficit a equacionar, a fim da estabilização das remunerações e das margens para AMS e empréstimos.