Como alguns sabem, uma médica do trabalho foi demitida “por justa causa” em março de 2019, alguns dias após retornar de um auxílio doença de 4 meses, reconhecido como doença ocupacional pelo INSS, ou seja ACIDENTE DE TRABALHO.
Naquele momento a trabalhadora tinha dupla estabilidade já que também era membro eleita para a CIPA Sede.
Uma dos objetivos da Alta Administração com essa demissão era continuar descumprindo o Padrão da companhia de NÃO INVESTIGAR ACIDENTES DE TRABALHO NA SEDE POR DOENÇA OCUPACIONAL, SUBNOTIFICÁ-LOS e mais uma vez maquiar os indicadores de SMS.
A Transpetro não compareceu na primeira audiência em maio, atrasando o curso do processo, porém a Justiça do Trabalho em 1ª instância restabeleceu liminarmente a AMS para a trabalhadora, mas principalmente o PAE para seu filho.
Eis que no final de agosto a Transpetro recorreu ao Tribunal para cassar a liminar, com vistas a tirar, de forma covarde, de uma criança especial toda a assistência com escola, fonoaudiologia, psicomotricidade, terapia ocupacional e psicologia.
O desembargador INDEFERIU a cassação da liminar, com outra sentença contundente. Nova vitória, companheir@s!
O pedido de reintegração da trabalhadora ainda não foi julgado.
Sigamos na luta!