O Sindipetro-RJ obteve na sexta (13), na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, uma liminar em tutela de urgência que obriga a Petrobrás a não aplicar a nova metodologia de cálculo para composição de Banco de Horas. Com isso, momentaneamente, fica impedida a imposição da empresa, que obriga os empregados a realizarem ajustes de acerto de frequência, retroagindo até o ano de 2015.
A decisão foi proferida pelo juiz da 6ª Vara, Helio Ricardo Silva Monjardim da Fonseca. “Dessa forma, ainda que a Segunda Reclamada não vá utilizar “necessariamente” a metodologia de cálculo do saldo para composição do Banco de Horas recém-instituído, não poderia e nem poderá, de sorte que não há que se falar em retroação analítica, para efeito de compensação de jornada, diante do Banco de Horas” – resume a decisão.
O Sindipetro-RJ considera descabida a realização de ajustes de frequência de anos anteriores a 2020, e, por isso, o seu Departamento Jurídico considera descabida tal solicitação para fins de apuração de saldo negativo de Banco de Horas, faltas, ausências não justificadas ou para compensação na margem de balanço.
Com a liminar, a categoria não tem ação a executar neste sentido, seja quem já justificou as horas, seja quem não chegou a fazer isso. “Justificando ou não, até decisão que mude esse entendimento, a Petrobrás e a Transpetro não podem usar os últimos cinco anos para compor banco de horas dos empregados”, esclareceu o coordenador do setor Jurídico do Sindicato, Igor Mendes.