Por Rosa Maria Corrêa
Para não pagar horas extras, Petrobrás quer que o trabalhador adivinhe quando haverá um imprevisto
Com a mudança do critério para o pagamento do tempo utilizado pelos trabalhadores em regime de turnos ininterruptos fazerem o revezamento, constatou-se que a forma atual acarreta pressão para que os dez minutos estipulados não sejam ultrapassados com o objetivo da empresa não pagar horas extras e ainda foi criada uma norma impossível de ser cumprida pelos trabalhadores.
Como era antes da mudança
Até agosto de 2019, o tempo despendido para a passagem de turno era aferido por média e pago como hora extra a 100%. Mas, a partir do acordo coletivo, houve alteração para pagamento do tempo efetivamente gasto quando ultrapassar dez minutos diários com hora extra a 75% e somente quando houver casos de necessidade de antecipação, prorrogação da jornada ou dobra de turno. Alterações que estão mantidas no ACT vigente até 2022.
Aprovação prévia é surreal
Mesmo sabendo que na troca de turno, o trabalhador poderá enfrentar fatores que na maioria das vezes são imprevisíveis, a empresa aplicou norma, não acordada com a categoria, exigindo uma autorização gerencial prévia quando o tempo ultrapassar os dez minutos.
Para cobrar o pagamento dos tempos de horas extras nas trocas de turno que ultrapassam os dez minutos estabelecidos, o Sindipetro-RJ entrou com ação (0100013-98.2021.5.01.0072), contestando qualquer condicionante não prevista na norma coletiva em vigor, pedindo o pagamento em conformidade com as normas coletivas pactuadas, inclusive aquelas que deixaram de ser pagas sob o fundamento de ausência de autorização gerencial.
Pelo cumprimento do ACT sem pré-requisitos inventados pela empresa!