Com ação da FNP, a Petrobrás continua impedida de aplicar as escalas de 21×28 e 21×35
Nesta terça-feira (20/04) a Justiça do Trabalho , Tribunal Regional do Trabalho da 1° Região, através da desembargadora, Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva confirmou o pedido de Tutela de Urgência obtido pela FNP e seus sindicatos filiados, entre eles o Sindipetro-RJ, que determina que a Petrobrás não aplique nas suas plataformas a alteração de escalas de 14×21 para 21×28, seguida de 21×35.
Assim, a decisão confirma a liminar deferida em 1° instância, no último dia 16 de abril pela juíza Livia dos Santos Vardieiro que já havia indicado para que a direção da Petrobrás não efetivasse a alteração das escalas. Porém, a empresa impetrou um Mandado de Segurança com o objetivo de obter uma liminar para derrubar a decisão inicial, o que foi negado pela desembargadora Valéria Guedes Fernandes da Silva, que é a relatora do provimento. Ou seja, vale o pleito do sindicato e a empresa continua sem poder implementar a escala de 21 dias sem negociação.
A medida aumentaria em 40% o número de dias trabalhados nas unidades.
“(…) Ao trabalhador seria imposto um aumento do número de dias embarcado, que excede em 40% o limite de 15 dias consecutivos estabelecido no art. 8º da Lei 5811/72, norma notadamente de cunho protetivo, em razão dos efeitos nocivos quelongos períodos de embarque teriam sobre a saúde e a vida sociofamiliar dos trabalhadores(…)” – explica a desembargadora ao justificar a decisão que é monocrática , e que ainda será analisada por um colegiado de desembargadores da Justiça do Trabalho.
Sindicato denuncia situação em plataformas
O Sindipetro-RJ tem cobrado sistematicamente a direção da Petrobrás, através do EOR, a aplicação de uma pauta sanitária nas plataformas que já foram apresentadas ao RH, e exige uma negociação global sobre as medidas a serem tomadas para a proteção da saúde dos trabalhadores e de suas famílias.
Não é expondo aos trabalhadores jornadas extenuantes e desumanas que vai se resolver o problema da COVID-19 nas plataformas. A empresa deve reduzir POB, implementar um protocolo seguro de contactantes, prover transporte seguro aos trabalhadores para chegarem até o hotel para quarentena, entre outros itens de nossa pauta, se ela realmente quer realmente evitar novos surtos de contaminação de COVID.
Há o recente caso da P-77, em que houve desembarque de 10 trabalhadores em novo surto, sendo dois casos confirmados, inclusive com a suspeita de contaminação de uma profissional de saúde, enfermeira. Casos como estes deveriam ter a parada de produção, o que não ocorre, e seriam evitados se a empresa colocasse em prática uma política consequente de combate à COVID-19.
Confira a íntegra da decisão da desembargadora