Judiciário retira representação sindical do SEPE-RJ

Sindipetro-RJ se solidariza com luta do SEPE-RJ

A direção do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro (SEPE) foi surpreendida com a notícia de que o Judiciário concedeu Carta Sindical¹ a outra entidade, retirando a representação dos servidores públicos municipais do Rio de Janeiro do SEPE-RJ.

Segundo o professor Raphael Mota Fernandes, diretor do SEPE-RJ, no ano passado houve tentativa de um grupo criar um sindicato para a educação infantil e agora o mesmo grupo conseguiu a Carta para fundar um sindicato de servidores da educação no Rio de Janeiro.

Análise técnica ou política?

No despacho, o coordenador-geral de Registro Sindical, que tem por função fazer uma análise técnica, indeferiu os pedidos de impugnação do SEPE-RJ e autorizou o registro do Sindicato Municipal dos Servidores da Educação do Município do Rio de Janeiro (SISEDUC-Rio). “É uma farsa. Esse sindicato não existe, não representa a categoria, não tem sede, telefone, nada na internet!”, denuncia Mota.

A história do SEPE-RJ tem sido escrita por educadores que conquistaram direitos tornando a entidade uma referência na luta e organização dos trabalhadores no estado do Rio de Janeiro. Tudo começou na década de 1970 e o fortalecimento do Centro de Professores do Rio de Janeiro (CEP) aprofundou-se com a organização de grandes greves como a que levou 25 mil professores ao Maracanãzinho em 1986 e a conquista da sindicalização do funcionário público na Constituição de 1988.

O setor jurídico do SEPE-RJ já está tomando as devidas providências e o Sindipetro-RJ se solidariza contra mais essa investida que visa o enfraquecimento da luta dos trabalhadores justamente num momento em que as categorias estão se unindo contra os desmandos dos desgovernos de Paes, Castro e Bolsonaro. (link para a matéria de hoje sobre as mobilizações)

1. Carta ou Registro Sindical é o ato de concessão, pelo Poder Público, da personalidade jurídica sindical para as entidades que cumprem as formalidades exigidas pela lei, tornando pública a sua existência e habilitando-as para a prática de atos sindicais, como a representação da categoria e a negociação coletiva.

A decisão também atinge o SISEP-RIO – Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro e o UNSP – Sindicato Nacional. Veja:

“DESPACHOS DE 4 DE ABRIL DE 2022

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais; com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, e na ANÁLISE TÉCNICA SEI Nº 139 (23678744), resolve: 1) INDEFERIR as impugnações nº 13041.101733/2022-40 (22467561), 14022.122257/2022-91 (22535530) e 14022.121995/2022-11 (22523409), de interesse do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro – SEPE/RJ, CNPJ: 28.708.576/0001-27 (23529927), nos termos do art. 249, inciso I, da Portaria/MTP nº 671/2021; 2) DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao Sindicato Municipal dos Servidores da Educação do Município do Rio de Janeiro – SISEDUC-RIO (impugnado), Processo nº 19964.116971/2021-43 – SC21532, CNPJ: 33.636.594/0001-80, para representar a Categoria Profissional Constituída Pelos Servidores Municipais Pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SME, Regidos Pela Lei Municipal nº 5.623/2013, com abrangência Municipal e Base Territorial no Município do Rio de Janeiro, nos termos do art. 252, inciso II, da Portaria/MTP nº 671/2021; 3) Para fins de ANOTAÇÃO no CNES – Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, resolve: EXCLUIR a CATEGORIA SUPRAMENCIONADA da REPRESENTAÇÃO das seguintes Entidades: Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro – SEPE/RJ (impugnante), CNPJ: 28.708.576/0001-27 (23529927); SISEP-RIO – Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro, Processo de Registro Sindical nº 24000.001256/90-13, CNPJ: 32.325.169/0001-08 (21720569); UNSP-SINDICATO NACIONAL – União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, Processo de Registro Sindical nº 24000.004348/89-11, CNPJ: 33.721.911/0001-67 (21720647), nos termos do art. 255 da Portaria/MTP nº 671/2021.”

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