O recebimento de indenizações de ações trabalhistas durante o ano-calendário da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, isto é, até o último dia do ano fiscal ao qual se refere a entrega da declaração, deve ser declarado. Para cumprir essa tarefa, será necessário saber como e onde inserir os ganhos.
Vale salientar que as indenizações judiciais são isentas, ou seja, estão livres de tributação.
No entanto, no caso de algumas ações trabalhistas é possível que haja ganhos tributáveis, como é o caso de salários acumulados, horas extras ou diferença de férias atrasadas.
Por essa mesma razão, nem toda ação trabalhista deve ser declarada na mesma ficha ou sob o mesmo código. Será necessário verificar a natureza para distinguir o local no programa da receita para fazer o lançamento.
Mas cuidado: mesmo no caso dos ganhos isentos, é necessário mencionar os valores na declaração anual do Imposto de Renda, justificando a origem desse dinheiro. É o caso da ação da VPDL-1971 e da ação de HE troca de turno (minuto a minuto).
Como declarar ações trabalhistas no Imposto de Renda?
Verbas sem caráter indenizatório
Quantias sem caráter indenizatório, como verbas rescisórias (férias, salários atrasados, entre outros) devem ser declarados assim:
1 – Abra o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda;
2 – Clique na aba “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”;
3 – Escolha a opção de tributação “exclusiva na fonte”, caso tenha havido IRRF;
4 – Informe o CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora (a fonte pagadora sempre será o banco onde estava a conta judicial do depósito da quantia);
5 – Insira o valor recebido, a contribuição previdenciária e o IRRF, se esse for o caso, o mês do recebimento e a quantos meses o pagamento se refere; e
6 – A quantidade de meses deve ser contabilizada com a planilha de cálculo do processo em questão, ou seja, no processo judicial tem uma planilha de cálculos que indica os meses aos quais se refere a composição do valor. É essa quantidade de meses que deve ser indicada.
Todo ano o Sindipetro-RJ auxilia seus associados no correto preenchimento da declaração anual de imposto de renda e o fará no próximo ano e, caso haja alguma alteração nas informações acima, informaremos.
Dúvidas podem ser enviadas para irpf@sindipetro.org.br