Plataformas: ponto certo na troca de turno

Chegaram denúncias ao Sindicato de que nas plataformas de Búzios gerentes estão praticando assédio ao pressionar os trabalhadores a não fazerem o registro do horário correto no ponto quando a troca de turno exige mais do que 10 minutos para ser efetivada.

O que diz o ACT em vigor:

“Cláusula 14. Hora Extra – Troca de Turno – A Companhia efetuará o pagamento do tempo efetivamente dispendido nas trocas de turnos aos empregados cujas atividades exigem  passagem obrigatória de serviço, de um turno a outro, quando esta ultrapassar o limite de 10 (dez) minutos diários, considerando o início (entrada) e o término (saída) da jornada.

Parágrafo 1º – O pagamento de que trata o caput será efetuado como hora extra a 76% acrescido dos seus reflexos cabíveis”.

ORIENTAÇÃO AOS EMBARCADOS: REGISTRE CORRETAMENTE O PONTO

Enquanto os gerentões querem que os trabalhadores modifiquem seus registros de ponto, omitindo o tempo na troca de turno, o RH da empresa afirmou, novamente, em reunião com a FNP, no dia 14/12, que a passagem de turno deve ser registrada conforme está no ACT e não pré-limitada a 10 minutos diários. Isto é, se deve registrar o tempo efetivamente despendido na troca de turno. E solicitou aos representantes sindicais a produção e apresentação de evidências sobre essas ações gerenciais.

Portanto, o Sindipetro-RJ orienta que os trabalhadores façam e guardem o registro correto do tempo utilizado na troca de turno e não ceder ao assédio. Se a chefia alterar o ponto para se enquadrar em determinação irregular do gerente, os trabalhadores devem informar ao Sindicato.

Acompanhe as notícias nas mídias do Sindipetro-RJ e da FNP.