O Sindipetro-RJ está iniciando a distribuição das ações de execução individual da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública conhecida como “Dias de Feriado – Troca de Turno” (0100033-08.2018.5.01.0036)
O Sindipetro-RJ ajuizou essa ação em janeiro/2018 e ganhou a referida ação. Após defender os interesses de toda a categoria em todos os recursos interpostos pela Transpetro em aproximadamente cinco anos de tramitação processual, a sentença de procedência transitou em julgado em agosto/2023, possibilitando que os trabalhadores executem o título judicial obtido pelo Sindicato.
Fazem jus à ação os empregados da Transpetro engajados em regimes especiais de trabalho e que laboram em escalas que coincidem com dias de feriados referidos no ACT (1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro, 25 de dezembro, segunda-feira de carnaval, terça-feira de Carnaval e até o meio-dia de Quarta-Feira de Cinzas) a partir de 07.09.2015.
Veja a relação de documentos a serem enviados para o setor Jurídico do Sindipetro-RJ por e-mail (juridico@sindipetro.org.br):
-Identidade;
-CPF;
-Comprovante de residência;
-FRE (Ficha de Registro do Empregado);
-Carteira de Trabalho (Folhas com número e série, qualificação civil e contrato de trabalho);
-Ficha de frequência que comprove o trabalho nos seguintes feriados: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro, 25 de dezembro, segunda-feira de carnaval, terça feira de carnaval e até o meio-dia de Quarta-Feira de Cinzas (Referente ao período de setembro/2015 em diante);
-Contracheques do mesmo período; e
-Contracheque atual comprovando estar atualmente associado ao Sindipetro-RJ.
Atenção: Uma vez enviados os documentos solicitados, será encaminhada em resposta aos documentos recebidos a Procuração, o Termo de Responsabilidade e a Declaração de hipossuficiência.
Dúvidas? Entre em contato através do juridico@sindipetro.org.br