A Audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal debateu os 45 anos da Lei da Anistia
O encontro realizado na terça-feira (27/08) foi sugerido por entidades de classe, sindicatos, organizações da sociedade civil que compreendem a importância de uma reflexão sobre os efeitos dessa lei ao longo de mais de quatro décadas. A audiência foi presidida pelo Senador Paulo Paim (PT-RS).
A Lei da Anistia 6.683, promulgada em plena ditadura empresarial militar, em 1979, teve como objetivo principal conceder perdão aos perseguidos políticos durante o regime autoritário. Com sua aprovação, foram libertados mais de 100 presos políticos e cerca de 2 mil exilados que puderam voltar para o Brasil.
“Ao lembrarmos os 45 anos da Lei da Anistia, é essencial refletirmos sobre o seu legado e seus impactos na sociedade. A anistia representou um passo fundamental para a redemocratização do Brasil, mas também trouxe consigo desafios não resolvidos, principalmente no que diz respeito à memória, à verdade e à justiça para as vítimas da repressão”, afirma Fabiola Mônica, diretora do Sindipetro-RJ e da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP), presente ao evento, representando o Sindipetro-RJ e a categoria petroleira.
É preciso cobrar os crimes dos agentes do Estado
Os participantes do encontro também cobraram apuração dos crimes cometidos pela ditadura empresarial militar contra opositores políticos, assim como a responsabilização de quem os cometeu. A Lei de Anistia também provocou controvérsias ao conceder perdão a todos os envolvidos em crimes políticos conexos, incluindo agentes da repressão que cometeram sequestros, torturas e assassinatos.
Movimento pela anistia começou com uma mobilização das mulheres
Em 1975, no mês de abril, na cidade de São Paulo, oito mulheres, lideradas por Therezinha Zerbini, assistente social, advogada e ativista dos direitos humanos, reuniram-se para redigir o manifesto do Movimento Feminino pela Anistia. Depois, o movimento se espalhou por vários núcleos pelo Brasil. Em 1978, o movimento cresceu e se transformou no Comitê Brasileiro pela Anistia (CBA), no Rio de Janeiro. O CBA, formado por advogados de presos políticos e com apoio da OAB, pedia a anistia ampla, geral e irrestrita, medida que foi decretada em 1979. Zerbini faleceu em 14/03/2015.
A amarga espera dos petroleiros
A Lei da Anistia geral e irrestrita, de 1979, ao longo do tempo sofreu uma série de modificações, que culminou com a criação da Lei 10.559/2002, que tinha por objetivo atualizar a antiga lei, determinando reparação econômica, readmissão ou a promoção na inatividade para servidores públicos punidos por adesão à greve em serviços público e em atividades essenciais de interesse da segurança nacional por motivo político, entre outras situações de ausência de direito de defesa.
Mas muitas pessoas que trabalhavam na Petrobrás no período de exceção na ditadura empresarial militar entre 1964 e 1988, e que foram vítimas de perseguição política até hoje não obtiveram o reconhecimento de sua situação e ainda lutam pelo enquadramento na anistia e, também por reparação. O ano de 1988 é considerado por conta da Lei 10.559/2002, em seu Artigo 2º, que fixa como anistiados políticos os perseguidos entre 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988.
“A Petrobrás tem por obrigação liberar o acesso de seus arquivos para o empregado que busca enquadramento na Lei de Anistia Política; obtendo informações sobre a ficha corrida na empresa no período que sofreu perseguição. Esses arquivos serão importantes pois serão utilizados para caracterizar esse reconhecimento”, explica Fabiola.
Mas infelizmente, o governo federal, sob os governos do PT, criou uma “jabuticaba jurídica” em que o estado brasileiro e suas empresas estatais ficam liberados para conceder uma anistia sem reparação econômica. A diretora do Sindipetro-RJ e da FNP é um exemplo da situação, ela foi readmitida pela empresa, após por ter sido vítima de perseguição política na unidade em que trabalhava, no CENPES, durante as grandes greves das maiores refinarias do Brasil em 1983.
“Eu estou nessa situação com vários colegas da época como, por exemplo, o Wladimir Mutt, entre outros. Isso contrariando a Lei 10.559/2002. Eu trabalhei na Petrobrás durante oito e comprovei na Justiça do Trabalho em que ganhei a ação em 1ª instância, mas a Petrobrás recorreu em 2ª Instância. Em difícil situação por conta de uma “lista negra” do governo ditatorial, eu não conseguia emprego em lugar nenhum, e com duas filhas pequenas e a caçula lactante, me vi na situação de fazer um acordo com a Petrobrás, abrindo mão da minha ação voltando à companhia não como reintegrada, mas como readmitida, do zero, mesmo tendo trabalhado oito anos na empresa. Não recebi nem um centavo de reparação econômica. Acredito que é o estado brasileiro que precisa resolver isso, além da Petrobrás. São 317 petroleiros que foram demitidos em 1983”, cobra Fabiola Monica.
Sindipetro-RJ apoia pesquisa sobre período da ditadura empresarial militar na Petrobrás
Cabe lembrar que no último dia 21/08 foi lançado no Instituto de Filosofia e Ciências Sociais (IFCS), da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UFRJ), o livro Petrobrás e petroleiros na ditadura: trabalho, repressão e resistência, de autoria dos pesquisadores Lucia Praun, Alex de Souza Ivo, Carlos Freitas, Claudia Costa, Júlio Cesar Pereira de Carvalho, Marcia Costa Misi e Marcos de Almeida Bastos, publicado pela editora Boitempo. A pesquisa contou com o apoio do Sindipetro-RJ.
Link para o livro