Pelos Acordos assinados, a frequência será tratada como Greve Sem Reflexo. Veja as orientações do Sindipetro-RJ
Os acordos assinados pela representação sindical com a Petrobrás e suas subsidiárias Transpetro e Petrobrás Biocombustível (PBIO) dizem que metade dos dias de greve será abonada (abono gerencial) e a outra metade será lançada com o código de greve sem reflexo. Esses dois códigos serão lançados pelas Empresas.
É importante informar que os trabalhadores que fizeram a greve num total de dias de número ímpar terão 1 dia tratado parcialmente: metade como abono e a outra metade do dia será com o desconto sem reflexo.
Prazo para não ser descontado
Para quem não quiser ser descontado, será preciso abrir solicitação de alteração do código de dias de greve sem reflexo. Aí, então, os dias de greve poderão ir para o Banco Horas (horário fixo) via SAF ou Margem de Balanço (horário flexível) via CSP até o dia 09/01 .
Códigos
Petrobrás Controladora:
– 1067 – abono gerencial
– 1033 – greve com desconto sem reflexo
– 1042 – greve parcial com desconto sem reflexo
– 1125 – débito em Banco de Horas (horário fixo)
– 1064 – débito em Margem de Balanço (horário flexível)
Transpetro:
– 0114 – abono para dias ou para minutos de atraso
– 0120 – greve com desconto sem reflexo ou débito Margem de Balanço/Banco de Horas
– 0116 – greve parcial com desconto para minutos de atraso ou débito Margem de Balanço/Banco de Horas dos minutos de atraso
PBIO
O Sindipetro-RJ já cobrou e está aguardando a resposta da PBIO sobre o tratamento da frequência nos dias de greve. Acompanhe as publicações nos canais de Comunicação do Sindipetro-RJ.
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