Contribuição Sindical (prevista em lei) e Assistencial (aprovada em assembleia): entenda

O Sindipetro-RJ informa à categoria sobre as duas contribuições distintas: Contribuição Sindical Anual e Contribuição Assistencial. Elas têm naturezas, fundamentos e regras diferentes

2025 foi marcado por mobilizações históricas em defesa do Teletrabalho, da PLR, do PCCS, por mais efetivo, segurança, direitos dos Terceirizados, pelo pagamento da dívida da Petrobrás com o Fundo Petros para acabar com os PEDs, contra a entrega de petróleo para ser usado em genocídio, entre tantas outras, tendo sempre como estratégia a defesa da Petrobrás 100% estatal. 

Foram atos massivos, paralisações, atrasos, greves contra acidentes, pelo Teletrabalho (que pela Empresa já nem mais existiria), greves nacionais unificadas Operacional e ADM e a Grande Greve de Dezembro que entrou para a história da categoria. 

E nada disso teria acontecido sem um Sindipetro-RJ organizado, estruturado e sustentado pela contribuição da categoria. E sem  sustentação, não há enfrentamento. Fortalecer o sindicato é garantir que a luta continue!

Não há dúvidas de que quanto mais filiados, mais forte é um sindicato e por isso a sindicalização é muito importante.

Somado a isso, é preciso garantir a independência sindical e a capacidade de mobilização.

Iniciamos o ano com duas formas: a Contribuição Sindical Anual, regida pela legislação vigente, e a Contribuição Assistencial, que foi aprovada nas últimas assembleias realizadas neste mês para repor os gastos com a grande greve histórica de dezembro de 2025.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL

Prazo para autorizar: até 05/03

A Contribuição Sindical é prevista em lei (Art. 582 da CLT).

Desde as mudanças na legislação trabalhista em 2017, o desconto só pode ser realizado mediante autorização prévia e expressa do trabalhador ou trabalhadora.

Valor: equivalente a 1 dia de trabalho
Desconto: folha de pagamento de Março
Autorização: até 05/03 pelo Portal Petrobrás

 

 

Por que autorizar?

A contribuição sindical ajuda a garantir a estrutura necessária para que o Sindicato esteja preparado para atuar na defesa coletiva da categoria, incluindo:

-Mobilizações e campanhas salariais; sustentar a organização das próximas lutas que seguem na pauta como PLR, PCCS, Teletrabalho, entre outros.

-Negociação de Acordos Coletivos de Trabalho (ACT);

-Defesa jurídica e trabalhista;

Autorizar é um ato consciente de fortalecimento da organização coletiva.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Aprovada por ampla maioria em assembleias realizadas pelo Sindipetro-RJ de 02 a 12/02, a Contribuição Assistencial tem como objetivos:

-Repor os gastos do Sindicato durante a greve histórica de 16 dias em dezembro de 2025; e

-Ressarcir os grevistas que tiveram dias descontados.

Como a Contribuição Assistencial é calculada?

Conforme os ACTs da Petrobrás, PBIO, Transpetro e TBG, serão descontados 2,5% sobre RMNR + ATS + HETT (quando houver).

O desconto será dividido em duas parcelas consecutivas de 1,25%.

A Contribuição Assistencial reafirma o princípio da solidariedade, pois os resultados do ACT beneficiam toda a categoria, enquanto os descontos da greve atingiram apenas quem esteve na linha de frente.

O custo estimado do Sindicato com a greve foi de aproximadamente R$ 1,4 milhão, incluindo estrutura de base, transporte, alimentação, material gráfico, custos extras de folha e multas decorrentes do movimento (ainda em recurso).

Atenção: Direito de oposição

O Sindipetro-RJ vai criar formulário específico para a recusa à Contribuição Assistencial. Acompanhe as divulgações da Comunicação do Sindipetro-RJ.

Prazo: a partir de 06/03 com a publicação do formulário, em até 40 dias para efetivação da oposição.

A recusa deverá ser feita exclusivamente pelo formulário específico. Não serão aceitas outras formas de manifestação.

Após o prazo, não será possível registrar oposição.

A contribuição assistencial será cobrada apenas dos trabalhadores da ativa.

O Sindipetro-RJ não cobra contribuição assistencial de aposentados, aposentadas e pensionistas.

Reposição aos grevistas

Conheça o regramento para ressarcimento que foi aprovado nas assembleias:

Trabalhadores filiados da base territorial do Sindipetro-RJ (ou que tenham se filiado até o último dia das assembleias e se mantenham associados) poderão solicitar reembolso mediante envio de documentação comprobatória.

Caso o valor arrecadado cubra integralmente os custos e a reposição, o ressarcimento será total; se não, será proporcional ao montante arrecadado.

RESUMO

Contribuição Sindical Anual: prevista em lei, depende de autorização individual. Ajude a fortalecer o seu Sindicato!

Contribuição Assistencial: aprovada em assembleias, com direito de oposição no prazo estabelecido, é para sustentar a luta coletiva, ressarcir grevistas e garantir a organização sindical.

SINDICALIZE-SE

Vale ainda ressaltar que em caráter permanente a sindicalização é o principal viés de sustentabilidade do Sindicato. Sindicalize-se!

Veja o vídeo com a diretor Ana Paula Baião e compartilhe: 

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