O Sindipetro-RJ denuncia ação arbitrária da Transpetro de requerer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que determine aos juízes eleitorais do RJ que se abstenham de convocar seus empregados para participarem como mesários nas Eleições 2026.
A atitude da Transpetro ataca um dos fundamentos da Constituição da República Federativa do Brasil, a cidadania; ataca o direito cívico dos trabalhadores de participarem amplamente do processo eleitoral e dispensa tratamento não isonômico entre o conjunto de seus trabalhadores e os demais cidadãos brasileiros.
Como aqui denunciado, o que esta conduta arbitrária e antidemocrática revela é a intenção dos gestores da Transpetro de impedir a livre participação de trabalhadores no processo eleitoral e de não arcar com os reflexos econômicos decorrentes da participação dos trabalhadores no processo eleitoral, gerando assim um precedente demasiadamente nocivo aos trabalhadores petroleiros, em especial, e aos trabalhadores, em geral, subjugando o livre exercício da cidadania e do direito cívico de participação no processo eleitoral.
Em ofício enviado à Transpetro, na sexta (15), o Sindipetro-RJ solicitou esclarecimentos, ressaltando que “a participação no processo eleitoral como mesário, voluntário ou convocado, é uma contribuição à democracia, é um exercício de cidadania que encontra-se em consonância com o art. 1º da Constituição Federal Brasileira que estabelece o Estado Democrático de Direito e a cidadania como um de seus fundamentos”.
Decisão arbitrária e impositiva de precedentes de retrocesso
A decisão do presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, de acolher o pedido da Transpetro nº 2026.0.000012123-8, para vedar a convocação de empregados para serviços eleitorais em 2026 representa uma afronta ao estado democrático de direitos e, se levado a cabo, um grave precedente contra os direitos dos brasileiros.
Num momento em que tanto se discute a democracia e os ataques a ela, é, no mínimo, inoportuna a decisão do magistrado, se já não o fosse nula pela inconstitucionalidade e ilegalidade que ela encobre, especialmente quando proferida de modo unilateral e sem a oitiva do representante dos trabalhadores. Tal decisão deve ser repudiada e apurada tanto quanto a atitude da Transpetro de provocá-la.
A decisão foi divulgada publicamente, no dia 12/05/2026, por meio do Aviso nº 41/2026, assinado pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, determinando que os Juízos Eleitorais “se abstenham de nomear e convocar empregados da Transpetro relacionados em lista nominal”.
A decisão causa estranheza, porque o trabalho prestado à Justiça Eleitoral no dia de eleição é uma função pública indispensável para garantir eleições transparentes e seguras. Trabalhadores de diversas categorias em todo o Brasil conciliam suas atividades profissionais com o serviço eleitoral, não podendo haver bloqueios ou proibições patronais.
Ao acolher o pedido da Transpetro, o TRE-RJ cria um precedente perigoso: o de permitir que empresas que querem apenas “ganhar dinheiro” retirem coletivamente de setores de trabalhadores a possibilidade de participação no serviço eleitoral sob justificativas operacionais. Se essa lógica se expandir, qualquer empresa poderá buscar o mesmo tratamento para evitar custos relacionados às folgas eleitorais previstas em Lei.
Transpetro quer reduzir custos com autorização judicial
Ao contrário do que a Transpetro parece ter alegado ao TRE-RJ, a participação dos trabalhadores no processo eleitoral como mesários, convocados ou voluntários, não oferece qualquer risco de desabastecimento ou prejuízo à sociedade.
Nem mesmo em greves dos trabalhadores, com operacional significativamente reduzido, há risco de desabastecimento, tanto assim que isto jamais ocorreu, sendo leviana a tentativa dos gestores de tumultuar e obstar o direito cívico de seus trabalhadores através de uma narrativa tão aterrorizadora quanto inverídica.
É fato que em setores operacionais que trabalham em escala, como os da Transpetro, cada ausência implica reorganização de equipes, cobertura de turnos e custos adicionais. E para isso precisa ter pessoal disponível, mas na qualidade de empregadora, a empresa assume este risco da atividade econômica, nos exatos termos do art. 2º da CLT, sendo arbitrária a tentativa de transferi-lo aos seus empregados.
O que a empresa pretendeu foi falsear a verdade, induzir o TRE-RJ a erro e tentar resolver com o respaldo judicial uma questão de organização de trabalho e custos que todo empregador deve arcar. Vale aqui destacar que nos termos da legislação vigente, a participação dos trabalhadores como mesários – prática fomentada pelo próprio TSE – gera direitos aos trabalhadores, direitos que são vistos pela empresa como custos, e é isto que ela busca evitar. E agora, busca evitar esses custos com a chancela do TRE-RJ!
A Transpetro é uma empresa lucrativa do Sistema Petrobrás, que gerou só nos últimos cinco anos em valores não corrigidos cerca de R$ 3,5 bilhões de lucro líquido, compondo o caixa da Petrobrás para pagar dividendos aos acionistas. Mas, tem uma enorme resistência a recompor o efetivo – já foi pior – o que evitaria, se verdadeiros fossem os argumentos apresentados ao TRE-RJ, medidas como esta.
“A gente gosta mesmo é de dinheiro” disse recentemente a Presidente da Petrobrás, Magda Chambriard, em entrevista, ao se referir a um contexto sobre ação social. Isso nunca foi novidade para ninguém, a ação social do Sistema Petrobrás sempre foi na medida do necessário para o seu marketing e, a conduta da Transpetro – subsidiária integral da Petrobrás – deixa nítido o total apego da gestão do Sistema Petrobrás ao dinheiro, ao lucro, apego acima dos preceitos constitucionais basilares, acima dos direitos de seus trabalhadores.
A atual gestão, atua, nesse quesito, na mesma lógica da ultradireita, que no passado enviou pedidos às zonas eleitorais para impedir que os petroleiros participassem do serviço eleitoral. O que antes era uma tentativa constante de embaraço ao longo dos anos, em ameaças veladas aos trabalhadores e impondo dificuldade para que eles usufruíssem de suas folgas, se transforma num impedimento de participação do processo eleitoral.
Esta tentativa, como dito, não é nova e temos inclusive casos em que o Jurídico do Sindipetro-RJ precisou agir e conseguiu garantir a participação do empregado como mesário. Lutamos no passado e lutaremos agora contra essa medida antidemocrática!
A Lei 4.737/66 tipifica como crime eleitoral “impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio” e, nesse sentido, entendemos que o Ministério Público deveria investigar a conduta dos dirigentes da Transpetro, que nos parece ser uma nítida tentativa de impedir o exercício do sufrágio, compreendido em seu sentido mais amplo de direito político fundamental de participar do processo.
Para o Sindipetro-RJ, democracia se fortalece com participação popular, da classe trabalhadora e atitudes arbitrárias como esta, representa um retrocesso incompatível com os princípios democráticos e com a valorização do trabalho.
Uma empresa controlada, em último caso, pelo Estado, com lucros nos patamares citados obtidos pelos trabalhadores, deveria ser um bom exemplo de conduta, cidadania e democracia.
Não ao ataque da Transpetro à Democracia!