Justiça do Trabalho confirma que trabalhadores da Petrobrás, compulsoriamente enquadrados no PCR, podem optar por um de seus planos de cargos vigentes

Atualizado em 07/08/26

Os empregados dos concursos 2017.2 e 2018.1 podem optar  entre o PCAC e o PCR. A decisão é abrangente também para aqueles trabalhadores que foram admitidos em concursos anteriores à existência do PCR e que foram compulsoriamente colocados no PCR. O trabalhador que opte migrar para o PCAC fará jus às progressões de níveis do plano de forma retroativa

A decisão não inclui o concurso 2017.1, por ter esse público ação própria com decisão de primeiro grau favorável. Sobre concursos posteriores, o Jurídico do Sindicato tem feito avaliações permanentes sobre a oportunidade das ações e, neste momento, entende que é importante aguardar a publicação do acórdão no processo atual para compor essa análise junto aos demais processos que envolvem o tema para novas atuações.

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região confirmou por unanimidade a sentença proferida em 1ª instância pela  81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ao dar direito de opção dos empregados dos concursos 2017.2 e 2018.1 de optarem entre o PCAC e o PCR. Esses trabalhadores haviam sido enquadrados compulsoriamente no PCR. 

Cabe lembrar que ao exercer o direito de opção pelo enquadramento no PCAC , o trabalhador e a trabalhadora farão jus ao enquadramento retroativo, com todas as diferenças e progressões mais vantajosas do PCAC, em relação ao PCR, e, consequentemente às diferenças pecuniárias advindas dessa diferenciação de progressão funcional.

É um processo que não transitou em julgado, ainda cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), embora a admissibilidade de recurso de revista para o TST seja mais restrita do que na 1ª e 2ª instância.

Outro ponto importante a ser destacado é que aqueles que eventualmente optarem por permanecer no PCR, poderão receber o abono pago anteriormente quando da opção pela migração.  

Confira a integra do acórdão 

Petrobrás não pode fazer tudo o que quiser contra os trabalhadores

Existem limites ao poder diretivo do empregador. O Sindicato coloca todos seus esforços em diferenças táticas de mobilização, judiciais e outras para garantir os direitos dos trabalhadores e assim conseguir garantir, como neste caso, que os trabalhadores possam optar por um dos planos de carreira vigente.

O Sindipetro-RJ não vai se render às chantagens colocadas pela direção da empresa que condicionam as negociações à retirada de ações trabalhistas em curso. Mas isso não quer dizer que nos recusamos a negociar qualquer tema de interesse da categoria petroleira.

Chamada para assembleias e seminário

Participe das próximas assembleias que começam a partir de 11/08 e também do Seminário que acontece no dia 15/08, e fiquem atentos às mídias do Sindipetro-RJ para informações atualizadas sobre temas importantes como PCR, Teletrabalho, PLR, entre outros pontos.

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