Ação de recomposição FGTS: FGTSxTR

Muitos petroleiros buscam informações sobre em que pé está a situação, por conta disso o Sindicato apresenta um informe sobre ações individuais

Sugerimos, antes da leitura deste FAQ, a leitura da matéria anterior publicada pelo Sindicato: https://sindipetro.org.br/esclarecimentos-quanto-as-acoes-judiciais-de-correcao-do-saldo-do-fgts-no-periodo-de-1999-a-2013-substituicao-da-tr/ . A matéria atual apenas atualiza a publicada anteriormente.

Sobre esta ação, o Sindipetro vem apresentar os seguintes esclarecimentos:

1 – Cabe ao Sindicato fazer outra ação coletiva?

O Sindipetro-RJ não pode mais fazer ação coletiva, pois já o fez e transitou em julgado improcedente.

2 – O Jurídico pode fazer alguma coisa para reverter a prescrição dos casos?

O Sindicato tomou medidas legais neste sentido, um protesto judicial de interrupção de prazo prescricional, mas não há a certeza de que isso vá afetar a todos, não é possível afirmar.

3 – Sobre o prazo, até quando uma ação desse tipo pode ser feita?

Até o momento não sabemos dizer. Existe uma insegurança quanto a isso, pois as possibilidades vão desde já estar prescrito o direito numa eventual nova ação individual, até a prescrição ainda indeterminada, passando, entre esses dois extremos pelo início de prescrição em 30 anos desde 1999, ou seja 2029 pra prescrição mês a mês a partir daí.

4 – Em caso de ações individuais como fica o custeio?

Via de regra, pelas remunerações, os petroleiros não têm gratuidade de justiça, o que implica em condenação em custas e honorários se vier a sucumbir, então o Sindicato orienta que seja aguardado o julgamento no STF para definição do tema para, não sem riscos, serem distribuídas as ações individuais.

5 – Ao entrar com uma ação individual, qual a probabilidade de ganho da causa?

Mesmo o mérito que venha a ser decidido no STF sendo totalmente favorável, na melhor hipótese aos trabalhadores, não há como garantir o sucesso de uma ação individual qualquer, que terá um percurso próprio.

Cenário indefinido

Em resumo, existe um cenário de insegurança jurídica à mercê de um futuro incerto. Uma ação individual feita hoje já pode estar prescrita ou não. Só há condições de saber após a decisão final sobre o tema com o resultado de outras disputas judiciais relativas à prescrição.

O Sindicato respeita as decisões individuais, caso os trabalhadores queiram realizar suas ações individuais. Porém, o Sindipetro-RJ orienta que seja aguardada a decisão do STF, sendo neste momento necessário adotar uma cautela, pois pode haver risco de quem impetrou uma ação individual arcar com os honorários de sucumbência. Da mesma forma, o sindicato realizará as ações individuais dentro desta lógica, aguardando a decisão do STF para iniciar ações individuais.

Você deposita esperança no STF? Veja o papel que ele tem cumprido na retirada de direitos contra os trabalhadores em vídeo do Resenha Trabalhista sobre o STF contra os trabalhadores: https://www.youtube.com/watch?v=8xxB_Tj1Yy8

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