Ações de revisão do INSS: saiba como o Sindipetro-RJ pode ajudar você associado

Fique por dentro de como o Sindicato pode atuar juridicamente em ações previdenciárias

Quem tem direito?

As ações previdenciárias promovidas pelo Sindipetro-RJ alcançam os trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas. Os ativos, por exemplo, quando se trata de indeferimento ou cancelamento indevido de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença previdenciário ou por acidente de trabalho) ou incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez); quando deseja inclusão ou conversão de tempo especial, quando ocorreu o indeferimento da concessão do pedido de aposentadoria e etc.

Em relação aos aposentados e pensionistas as pretensões judiciais se referem às revisões dos benefícios, como por exemplo: revisão da vida toda; inclusão de tempo, conversão de tempo especial e a inclusão no benefício de aposentadoria, buraco negro, revisão de limite de teto e etc.

Atenção! Só associados ao Sindipetro-RJ têm direito a este atendimento jurídico.

Que tipo de ação judicial o Sindipetro-RJ faz?

O Sindicato encaminha ações individuais e coletivas.

Qual documentação necessária?

Em relação aos aposentados, o documento solicitado inicialmente é a Carta de Concessão de Aposentadoria e o último Contra-cheque (Petros e INSS). Esses documentos são enviados para o setor de Cálculos para verificar se cabe alguma revisão. É importante esclarecer, que as revisões aplicadas dependem da data da concessão do benefício.

Para os trabalhadores ativos os documentos solicitados irão depender da medida judicial pretendida.

Andamento de ações coletivas e mandados

O Jurídico do Sindipetro-RJ distribuiu Ação Civil Pública, pleiteando a Revisão da vida Toda. A revisão da vida é uma forma do aposentado pedir que o seu cálculo seja refeito, incluindo as contribuições antes de julho de 1994. A referida Ação está tramitando perante a 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. No momento, a ação foi suspensa aguardando decisão do STF. Essa ação só será devida para os aposentados que tiveram a concessão dos benefícios no período de 29/11/1999 a 12/11/2019. Sendo necessário verificar caso a caso, pois, haverá benefício, que mesmo sendo concedido no período acima, não será aplicada a referida revisão.

Além das ações Coletivas e individuais, o Departamento jurídico do Sindipetro/RJ tem impetrado Mandado de Segurança em face da inércia do INSS em dar o andamento devido aos Requerimentos Administrativos.

Como entrar em contato?

Entre em contato através do e-mail juridico@sindipetro.org.br e saleteconceicao@sindipetro.org.br

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