Em comunicado distribuído para força de trabalho por e-mail a empresa informa que “a ausência de Acordo Coletivo impõe à empresa a necessidade de adequação à legislação trabalhista. Isso não é verdade. A escolha dos direitos a serem retirados tem sido aleatória e perversa. A empresa poderia manter os direitos de boa fé enquanto perdura a negociação já prorrogada pela Justiça. Ela manteve todo o ACT até 14 de setembro, por exemplo.
A contradição é que ao assinar o acordo a empresa será obrigada a retroagir a 1 de setembro. O duplo trabalho do RH (retirar e depois repor o direito) só se explica numa atitude clara de chantagem e tentar colocar os empregados mais uma vez contra o Sindicato.
Chantagens
No comunicado da direção empresa (ver comunicado) ela informa aos empregados a tal “ida para CLT” que inclui a retirada do abono de férias “O pagamento da gratificação de férias passa a ser realizado conforme a legislação. Com isso, não serão pagos os 2/3 de gratificação para as férias iniciadas a partir do dia 15/09/2020″. Além disso, ela também anuncia cortes no pagamento de Horas Extras e Hora de Troca de Troca de Turno (HETT), alterando para pagamentos calculados com a redução para 50% nos dias normais e de 100% aos domingos e feriados; congelamento do Adicional por tempo de Serviço (ATS), a partir do dia 15/09/2020; suspensão das inscrições para o beneficio educacional; suspensão do Adicional do Amazonas e Gratificação de Campo Terrestre.
Esclarecimentos
Por conta destas medidas o Sindipetro-RJ faz o seguinte esclarecimento:
1.A data base da categoria petroleira está garantida pelo protesto judicial. Isso significa que ao assinar um acordo o mesmo será retroativo a 1º de setembro. Então, nenhum direito foi perdido, apenas adiado como chantagem utilizada pela empresa.
2.A empresa utiliza o acordo individual e a assinatura da FUP como armas para nos enfraquecer na negociação com o argumento de que 2/3 do efetivo assinou o acordo proposto pela empresa. No entanto, somando ativos e aposentados de todas as bases a maioria rejeitou esse acordo e a FNP ainda representa a maior parte.
3. Nossa proposta não é ficar sem ACT. Estamos na pressão para conquistar um acordo melhor. Toda a chantagem e terrorismo são para desviar nosso foco. Precisamos resistir.
A única retirada de direito cujo impacto é imediato no contracheque da base do Rio de Janeiro é o fim do abono de 2/3 de férias. Nesse caso, o Sindipeptro-RJ ainda discorda da empresa e entende que os direitos adquiridos foram na vigência do acordo anterior. Solicitamos aos empregados que se sintam prejudicados pela medida adotada pela direção da empresa que envie os contracheques com o desconto para juridico@sindipetro.org.br, pois vamos questionar juridicamente.