Na quarta-feira (18/08), o Sindipetro-RJ encaminhou ofício para a Petrobrás em que solicita alterações na minuta do ACT enviada pela empresa, no último dia 02/08, que trata da tabela de 12 horas
O objetivo do documento é expressar o entendimento estabelecido na reunião ocorrida no dia 22/07/2021 entre o Sindipetro-RJ e a Petrobrás.
A justificativa para a alteração da Cláusula 4º, Parágrafo 2º, se deve a uma compreensão da entidade sindical que envolvem dois aspectos:
O primeiro, porque como é de conhecimento da Petrobrás não havia Tabelas de Turnos vigentes até 31/01/2020 no Ativo de Processamento de Gás Natural de Itaboraí – APITB, porém a empresa sugere a permanência da cláusula como “letra morta”, nos termos próprios utilizados pelo preposto da empresa.
Segundo para explicitar que o Sindicato não mudou sua interpretação sobre a legislação trabalhista e nem está disposto a abrir mão do intervalo interjornada seguido do Descanso Semanal Remunerado, sendo que o presente acordo está delimitado a uma situação específica dos trabalhadores desse setor de trabalho, cuja implementação na Tabela de Turnos é nesse momento favorável aos empregados. No entanto, não serve de parâmetro ou comparação, quanto às outras bases sobre as quais, inclusive já foram questionadas judicialmente. Portanto não interferindo esse acordo sobre eventuais questionamentos em outras localidades da mesma natureza.
Confira o documento oficial enviado para a Petrobrás