O Sindipetro-RJ convoca seus associados para assembleia a ser realizada na quarta-feira, 13/01/2021, às 17h30. O indicativo é autorizar a extensão do mandato da atual diretoria até a finalização do processo eleitoral, atualmente suspenso por liminar obtida pela Chapa 3
Conforme decisão da Diretoria Colegiada reunida na última quarta-feira, 06/01/2021, realizaremos, na próxima quarta, dia 13/01, às 17h30, assembleia virtual objetivando a extensão do mandato da diretoria atual, em função da indefinição do processo eleitoral.
Por conta da comoção nacional provocada pela pandemia da COVID-19 e, neste momento, o processo eleitoral em curso encontrar-se suspenso por decisão judicial, faz-se necessária esta assembleia.
Sujeitar o Sindipetro-RJ a esta situação, de paralisação e impedimento da representação política e jurídica da categoria e da organização de suas lutas – em um momento tão grave como o que vivemos no país e, em especial, na Petrobrás, frente aos ataques do governo Bolsonaro – é de uma irresponsabilidade e inconsequência sem tamanho.
Como não podemos prever o desenrolar do processo judicial, faz-se necessária, preventivamente, a extensão do mandato por alguns meses, para afastar a possibilidade de anomia da entidade.
A ideia, no entanto, é, uma vez finalizado o processo eleitoral, proceder em seguida à posse da nova diretoria, se for o caso, antes da data final a ser autorizada pela assembleia.
Terão direito a voto todos(as) os associados(as).
Atenção:
O link individual para a participação do(a) sindicalizado(a) na assembleia (plataforma Zoom) será enviado para o email, já cadastrado, na terça de manhã. (Não esqueça de conferir as pastas “Atualizações”, “Promoções”, “Spam” e similares.)
Quem já participou e votou em assembleias anteriores, não precisa fazer novo cadastro.
Quem precisar se cadastrar ou quiser atualizar seu email, celular ou outra informação, deve fazê-lo até as 18h de segunda-feira (11/01) no endereço sindipetro.org.br/cadastro.
O que vai ser votado?
> Extensão do mandato até 31/05. No caso de finalização do processo eleitoral antes deste prazo, será dada posse à diretoria eleita em um prazo de 15 a 45 dias após o término do processo eleitoral.
Entenda o processo
No penúltimo dia da eleição, com quase 17 dias completos de votação online, da qual já participaram 1.825 petroleiros e petroleiras (no processo anterior, em 2017, foram apurados 1,331 votos válidos) e, apesar da constatação que a participação dos aposentados foi bastante superior à última eleição, a Chapa 3, através de uma de suas candidatas, obteve liminar suspendendo a eleição.
A ação, impetrada sem conhecimento da Comissão Eleitoral e da própria categoria, e que ainda terá seu mérito julgado, busca a “nulidade da eleição” e “que as eleições sejam retomadas (…) através do voto presencial”. Apenas sucessivamente, ou seja, caso o juiz não concordasse com a imediata anulação da eleição, que fosse liminarmente conferido aos aposentados a possibilidade de voto por telefone, por urna itinerante ou ainda presencial – pedidos estes não acolhidos pelo juiz da primeira instância.
Durante os 11 primeiros dias a votação, ressaltamos, ocorreu de forma híbrida, com a presença de mesas físicas – fixas e itinerantes – de votação, com disponibilização de notebooks e mesários das três chapas para fiscalizar o processo e ao mesmo tempo orientar os eleitores.
Mediante a constatação de contaminação de COVID–19 em cinco mesários, a Comissão Eleitoral, na qual têm assento e direito a voto representantes de todas as chapas, pautada em orientação médica, decidiu – por unanimidade – pela suspensão das mesas físicas. Vale registrar que apenas 63 votos foram coletados nos onze dias em que funcionaram as referidas mesas.
Baseando-se na deliberação – repetimos, unânime – da Comissão Eleitoral pela suspensão das mesas físicas, a mesma candidata ajuizou mandado de segurança, obtendo liminar para suspensão do processo eleitoral, com a decisão em vigor até o presente momento.
O Jurídico do Sindicato está empenhado em destravar o processo, para que se dê a apuração dos votos e prevaleçam a legítima vontade e a proteção da vida de nossos associados, em especial dos mais idosos, que não devem ser instados a romper o isolamento, correndo risco de contaminação, para poder exercer seu direito ao voto.
Links relacionados:
Esclarecimentos sobre as eleições para a nova direção do Sindipetro-RJ – o processo de votação está suspenso por conta de um mandado de segurança obtido junto à Justiça do Trabalho por uma integrante da Chapa 3
[18/12/2020] https://sindipetro.org.br/esclarecimentos-sobre-as-eleicoes-para-a-nova-direcao-do-sindipetro-rj/
> HOTSITE: https://sindipetro.org.br/eleicoes/