Eleições das CIPAs movimentam bases do Sindipetro-RJ

Novas regras da NR5 que tratam de eleições já estão valendo

Neste ano, nas bases do Sindipetro-RJ se realizam eleições para escolha dos integrantes de suas respectivas CIPAs (Comissão de Interna de Prevenção de Acidentes). Até o presente momento, já foi divulgado e informado ao Sindicato o cronograma eleitoral em unidades como UTE – BLS/BF (eleições de 16/02 a 07/03); EDISEN (eleições de 25/04 a 29/04) e Fronape (eleições de 25/04 a 29/04), para o período de gestão 2022-2023. Algumas gestões de unidades da Petrobrás, na base do Sindipetro-RJ, não enviam ao Sindicato, por opção própria, o cronograma de eleições de suas CIPAs.

Por conta de alterações promovidas pelo Governo Federal, foi publicado, em 08/10/21, o novo texto da NR 5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA, e traz alterações no formato das eleições, conforme consta nos itens 5.5.4 e 5.5.4.1. 

A novidade é que quando a participação na votação for inferior a 50% dos empregados, a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação somente para o dia seguinte, sendo considerada válida a eleição com a participação de, somente um terço dos empregados. Ou seja, se a empresa tiver 100 empregados, e menos de 50 tiverem participado, deverá haver mais um dia de votação e a obrigação passa a ser de participação de 33 empregados.

Se ainda assim, no adicional período de votação, de somente um dia não tiver a participação de ⅓ dos empregados, deverá haver prorrogação de mais um dia e, pior, será considerada válida a eleição com a participação de qualquer número de empregados. Os votos só devem ser apurados quando alcançarem o quórum exigido segundo cada etapa: 50%, para o período regular de votação; 33,33%, para o primeiro dia adicional de votação; e apuração com qualquer quórum, após o segundo dia adicional de votação.

O papel da CIPA

A CIPA é uma comissão obrigatória como determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 162 e 165, em que esses dispositivos indicam que empresas com mais de 20 empregados devem ter um grupo de funcionários eleitos pelos trabalhadores e outra parte escolhida pelo empregador, com atribuições de identificação dos riscos existentes no ambiente laboral; elaboração de ações preventivas na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho e controle periódico dos ambientes e condições de trabalho, a fim de verificar que todas as medidas de prevenção estejam sendo obedecidas, entre outras atividades, sendo a CIPA regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR5).

Hoje, no Sistema Petrobrás, as CIPAs desempenham um papel fundamental na garantia de cumprimento das políticas de SMS. Em tempos de terceirização, desmonte, privatização e, agora, com a pandemia, existem várias situações que precarizam a segurança do trabalhado de empregados próprios e terceirizados na empresa. Isso gera situações como subnotificações de acidentes de trabalho, não cumprimento de normas de segurança, por falta de pessoal, entre outras demandas. Daí, a CIPA atua como garantidor dos direitos do no tocante à segurança do trabalho e saúde do trabalhador.

Então, companheiro petroleiro, fique atento ao calendário de atividades e eleições da CIPA de sua unidade e participe!

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