CNCL: Transpetro desconta dias de greve e não convence na explicação

Trabalhadores que ficaram à disposição na contingência mas não foram convocados sofreram descontos em seus salários

A Transpetro, em resposta a um ofício enviado em 20/09 pelo Sindipetro-RJ, cobrando explicações sobre os descontos efetivados de trabalhadores, justificando sua posição. A empresa alega que os descontos são motivados, pois se enquadram na legislação trabalhista.

Uma explicação lacônica que não convence

“Deste modo, os empregados que não entraram nas instalações do CNCL para trabalhar (dentro de sua escala regular de trabalho) o fizeram em razão do exercício do direito de greve, quando ficaram com os efeitos do contrato de trabalho suspenso. Portanto, os reflexos financeiros citados na Carta nº 349/2022 se referem aos dias em que não houve trabalho por parte dos empregados que aderiram à greve, conforme previsto na legislação” – justifica a empresa em documento encaminhado em 22/09.

Pelo visto, a direção da Transpetro não releva que os operadores que ficaram na espera de uma convocação para a contingência não puderam adentrar o CNCL, por conta de decisão dos gestores da empresa, estando a Transpetro responsável pela escalação dos trabalhadores durante o período de trabalho do grupo de contingência negociado com o Sindicato. O fato é que por deliberação da própria empresa, algumas pessoas foram escaladas em detrimento de outras.

Por fim, o Sindipetro-RJ entende que quem não foi convocado para o grupo de contingência, não pode ser considerado como faltoso, assim como não se pode falar de abusividade de greve e efetivar descontos que sim são considerados abusivos.

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