Ainda sobre ação ganha na justiça referente às diferenças de valores sobre a correção do FGTS dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor (1990), o Sindipetro-RJ faz alguns esclarecimentos importantes para a categoria petroleira.
Quem tem direito?
Qualquer petroleiro ou petroleira titular de uma conta do FGTS no período de 1987/1991, integrante da base abrangida pelo Sindipetro-RJ.
Quem não tem direito?
Quem fez acordo em ação individual com a Caixa Econômica Federal; quem é integrante de outra categoria como a dos marítimos e trabalhadores e trabalhadoras do comércio de minérios e derivados de petróleo no Rio de Janeiro.
Como fazer
Para solicitar a execução do processo o petroleiro ou petroleira deve trazer a documentação necessária (preferencialmente em meio digital – arquivo PDF) e entregar no jurídico junto com os seguintes documentos: RG, CPF, PIS/PASEP, Comprovante de Residência, CTPS, Carta de Concessão INSS (no caso de ser aposentado); Extrato do FGTS dos meses em que foram apuradas as diferenças: de Junho 87, Dezembro 88, Fevereiro e Julho 90, Janeiro, Fevereiro e Março 91. Previamente, para verificação de eventual adesão ao acordo, deve ser solicitado um extrato Analítico do FGTS em qualquer agência da CEF.
Vale lembrar que o Sindipetro-RJ só prestará assistência jurídica a quem for associado.
Para consulta sobre o processo, o interessado (a) pode acessar a página da Justiça Federal em: jfrj.jus.br na parte de ‘Consultas e Serviços’ e clicar em ‘Consulta de Processos’. O número do processo é 0058683.42.1992.4.02.5101
Para outras dúvidas e informações entrar em contato com o Dep. Jurídico do Sindipetro-RJ através do telefone (21) 3034-7318/19.
Jurídico: trabalho interno às sextas
O Departamento Jurídico do Sindipetro-RJ temporariamente não vai realizar atendimentoao público nas sextas-feiras. Este dia será dedicado à organização de documentos para as ações coletivas do FGTS e de bitributação, demandas que criaram uma grande demanda ao setor.