COVID-19: MPT divulga novas recomendações para a indústria do petróleo

Documento mostra necessidade de diminuição do POB e reforça cobranças que o Sindipetro-RJ tem feito à Petrobrás sobre segurança sanitária em plataformas

O Ministério Público do Trabalhado, através da Procuradoria Regional do Trabalho da 1º Região – Rio de Janeiro, emitiu na última quarta-feira (31/03), a “Recomendação MPT COVID-19 nº 2344/2021 que trata de normas e procedimentos de segurança sanitária para plataformas de petróleo que operam no estado do Rio de Janeiro ” .

A recomendação do MPT afirma a necessidade de redução do número de pessoas a bordo (POB) “sempre que possível, minimizando a realização de atividades não essenciais; além de priorizar as atividades de manutenção dos elementos críticos de segurança operacional frente às atividades de manutenção que possam ser postergadas;”, entre outros pontos.

“Em caso de surto a bordo (registro de ocorrência de DOIS CASOS suspeitos ou confirmados de COVID-19 em uma mesma plataforma/embarcação), SUSPENDER imediatamente novos embarques, com exceção dos embarques necessários para execução de funções críticas ou essenciais. Os embarques devem ser suspensos até o desembarque de todos os casos suspeitos e confirmados, completa desinfecção da unidade e controle do surto na unidade. Na confirmação dos casos suspeitos, todo o POB deve ser testado por RT-PCR. Na indisponibilidade deste, utilizar teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2” – recomenda de forma enfática a suspensão de embarques.

A recomendação reforça a aplicação de protocolos de higienização e desinfecção a bordo, assim como a supervisão das equipes de limpeza e desinfecção quanto à intensificação dos procedimentos adotados, assegurando o uso dos EPI´s adequados, adoção de sanitizantes apropriados e adequação da frequência da atividade.

Além disso, a de não utilizar “laboratórios e outros locais (hotéis, por exemplo) para testagem de COVID-19 que não sejam licenciados perante a autoridade sanitária local” – recomendando a testagem somente em locais apropriados.

O MPT quer assegurar a divulgação diária do número de casos de COVID-19 nas unidades como meio de estímulo à adesão às medidas de prevenção, preservados os dados dos trabalhadores adoecidos. E a promoção de testagem periódica a bordo por meio de RT-PCR a fim de prevenir a ocorrência de surtos. Na indisponibilidade deste, pode-se utilizar teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 – determina.

Emissão de CAT

O MPT orienta que “nos casos confirmados de COVID-19 oriundos de surtos nos ambientes de trabalho, REALIZAR investigação epidemiológica / rastreamento e considerar a doença como relacionada ao trabalho com a consequente emissão da CAT (art. 169 da CLT) quando o estudo evidenciar exposição / contato com pessoas COVID-19 positivas no ambiente de trabalho e / ou condições ambientais de trabalho propícias para essa exposição / contaminação ou provável (is) contato(s) no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa, porém, sem histórico de caso confirmado no domicílio e ou em contato comunitário, cronologicamente compatíveis” – sobre a emissão de CAT.

Ainda a realização de uma campanha interna em favor da vacinação, destinada a seus empregados e terceirizados, com objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir e alertar acerca da importância da vacinação.

Por fim, o MPT recomenda que os trabalhadores e respectivos sindicatos, verificando descumprimento da presente recomendação, deverão noticiá-las no canal de recebimento de denúncias do MPT.

Confira na íntegra o teor da Recomendação do MPT

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