Defesa do salário e do teletrabalho na pandemia – A cronologia da intransigência da direção da Petrobrás

Merecemos respeito às nossas vidas e reconhecimento pelo nossos trabalhos e resultados

Em tempos de pandemia, trabalho remoto é pré-condição de defesa de nossas vidas. Reconhecemos e prezamos isso. No entanto, na conjuntura em que estamos e sob mais uma direção que busca destruir a Petrobrás, o teletrabalho foi implantado com outros interesses. Especialmente, de desvalorização do trabalho, com redução de jornada e salários, no primeiro momento. E daqui a pouco, com mais demissões, concentradamente no administrativo.

Portanto, o Sindicato garantiu que não reduzissem os salários de nosso pessoal que se desdobrou para se adaptar e atender às demandas da empresa e não deixar seu desempenho cair. E isso está mais do que claro para todos, pois até por força da pandemia muitos colegas estão, efetivamente, trabalhando muito mais do que as 8h regulamentares, entregando muito mais, em condições piores, mas sem receber as horas-extras correspondentes. Sem ter o devido reconhecimento pela empresa que, na verdade, pretendia lhes confiscar 25% de sua remuneração. Verdadeira covardia com os trabalhadores da Petrobrás.

No caso da implantação do teletrabalho, justificado pela pandemia, a direção da Petrobrás insistiu em ilegalidades contra os trabalhadores e, em nenhum momento, se dispôs a negociar com os Sindicatos ou se comportar conforme determina a lei e seus princípios. Por isto, a atuação judicial foi o último recurso e se demonstrou acertada mais uma vez, tanto pela resposta positiva da Justiça aos trabalhadores e censura à direção da Petrobrás, quanto sua pela reação destemperada ameaçando com uma retaliação de suspensão do período em teletrabalho em prazo mais exíguo, expondo a categoria ao adoecimento e morte por COVID-19. Isto é, por pura incompetência e intransigência, não entabularam qualquer negociação, abusaram contra a lei e os trabalhadores em plena pandemia e, quando advertida por decisão judicial, se rebelaram contra a decisão judicial ao insinuarem atacar a saúde dos trabalhadores.

A cronologia da intransigência e incompetência da direção da PETROBRÁS, para entabular uma simples negociação, culminando com o descumprimento da lei e seus princípios

16/03/2020 – Ao final do expediente a gestão da empresa anuncia que para o dia seguinte se inicia o teletrabalho de todos os funcionários em regime administrativo que têm notebook corporativo;

17/03/2020 – Início do teletrabalho e começo de distribuição de notebook para vários empregados do regime administrativo;

entre 18 e 23/03 – Entrada em teletrabalho de quem não estava com notebook e usará equipamento pessoal com as ferramentas disponibilizadas na nuvem e o famigerado terminal virtual (funcionamento precário com quedas frequentes do sistema até hoje);

– 08/04/2020 – Sindicato envia carta à empresa solicitando, entre outras providências, a minuta do acordo para esse regime especial de teletrabalho relacionada à MP 927/2020. A direção da empresa ignorou essa carta;

– 09/06/2020 – Sindipetro-RJ entra com a ação, para a qual tivemos a liminar favorável, sobre regramento de ações que a empresa tem que realizar para o empregado em teletrabalho (o que e empresa vinha se negando a fazer – carta de 08/04/2020 – https://sindipetro.org.br/wp-content/uploads/2020/04/Carta-n.93.pdf );

– 29/06/2020 – Email informando a prorrogação do teletrabalho emergencial da pandemia até o dia 31/12/2020, com a informação da ajuda de custo de custo de R$1 mil;

– 30/06/2020 – Apresentação da diretoria sobre a prorrogação do teletrabalho e a ajuda de custo (que deve ser solicitada via Click);

– 01/07/2020 – Liberação da solicitação da ajuda de custo com aceite de um termo abusivo cujos reflexos se estendem ao pós pandemia.

– 02/07/2020 – Sindipetro-RJ pede que a categoria aguarde análise jurídica do termo apresentado pela empresa a ser aceito individualmente pelos empregados para receber a ajuda de custo (https://www.sindipetro.org.br/comunicado-sobre-o-termo-de-ciencia-em-relacao-ao-teletrabalho/);

– 08/07/2020 – (manhã) Orientação justificada para a não assinatura do “acordo” do teletrabalho implícito na solicitação da ajuda de custo de R$1 mil;

– 08/07/2020 – (final da tarde) Sindipetro-RJ ganha liminar na Justiça ( ação iniciada em 09/06/2020);

– 09/07/2020 – Comunicado da empresa ameaçando o retorno ao regime presencial (mesmo com o anúncio da prorrogação feito em 29/06/2020) e a imediata suspensão da ajuda de custo para os empregados da base do Sindipetro-RJ.

Agora reflitam: é ou não é uma tentativa da gestão da empresa jogar os empregados (que majoritariamente não busca informação fora dos informes da Petrobrás) contra o seu Sindicato?

Veja ?
Sindipetro-RJ esclarece ação judicial sobre teletrabalho
Assista ao vídeo com a advogada Karina Lima e os diretores Eduardo Henrique, Igor Mendes e Natália
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https://youtu.be/sxx4ei-B3dE

Castello Branco e Cláudio Costa ameaçam trabalhadores em isolamento social com retaliação covarde e irresponsável
https://www.sindipetro.org.br/castello-branco-e-claudio-costa-ameacam-trabalhadores-em-isolamento-social-com-retaliacao-covarde-e-irresponsavel/

FNP derruba Plano de Resiliência da Petrobrás
JUÍZA DO TRABALHO DETERMINA A NÃO IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE REDUÇÃO DE JORNADA E DE REMUNERAÇÃO NA FORMA DO PLANO DE RESILIÊNCIA DA EMPRESA
https://sindipetro.org.br/fnp-derruba-plano-de-resiliencia-da-petrobras/

ARMADILHAS DO TELETRABALHO
O “smart office”, na verdade é o empilhamento de petroleiros, o repasse de custos da empresa para os trabalhadores e o avanço, mais profundo das exigências do trabalho contra sua família e privacidade

Retorno ao trabalho presencial durante a pandemia? Sai fora Castello e Cláudio Costa!

As armadilhas do teletrabalho

Data 08/04/20 – Teletrabalho. Carta 93
https://sindipetro.org.br/wp-content/uploads/2020/04/Carta-n.93.pdf

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