O Sindipetro-RJ no último dia 5 de junho, através de seu Departamento Jurídico protocolou um Agravo Interno pedindo a reconsideração da decisão monocrática do desembargador relator da 11ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro , que suspendeu os efeitos da liminar obtida pelo Sindicato que impedia a aplicação das contribuições extraordinárias do PED na base do Sindipetro-RJ. O objetivo do Agravo Interno é restabelecer os efeitos da liminar obtida em 1ª Instância.
Em paralelo a isso, em 3 de junho, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) emitiu um parecer no Agravo do Instrumento, indicando o encaminhamento dos autos para a Justiça Federal, mas caso o colegiado do Pleno não entenda pelo envio para a Justiça Federal, no mérito, o certo seria a continuidade da suspensão do PED. Agora é aguardar a apreciação do Agravo Interno e o julgamento do Agravo de Instrumento para que a justiça acate o pedido do Sindicato e suspenda novamente a cobrança extraordinária para o Plano de Equacionamento aos participantes do Petros 1.
Versão do impresso Boletim 124