Equacionamento estoura carteira de empréstimos

Petros reduz a margem consignável e eterniza o endividamento por até 20 anos

Após o início do confisco proporcionado pelos descontos do Equacionamento, sintomaticamente, no dia 10/04, última terça-feira, a PETROS comunicou aos participantes duas medidas: a possibilidade de refinanciamento de empréstimos (por até 20 anos) e a redução da margem consignável (desconsiderando o benefício do INSS daqueles que o recebem pela PETROS).

A prioridade dos descontos da parcela do equacionamento nos contracheques de aposentados, pensionistas e ativos desalojou os empréstimos, previamente contratados, das margens consignáveis disponíveis. Isto é, contribuiu para a inadimplência com empréstimos com a PETROS e com as demais obrigações com outras instituições consignatárias.

Mais uma vez, o Equacionamento demonstra efeitos degradantes ao conjunto dos participantes e à própria instituição. No caso dos participantes, o confisco de seus benefícios vem com um impacto vinculado e direto de lhe colocar inadimplente perante seus compromissos consignados em folha. Tanto pela questão prática em si, da não quitação direta pelo desconto em folha, quanto pela questão financeira adjacente de onerar brutalmente os participantes e lhes obrigar à inadimplência em favor de tentar garantir, com os recursos que lhes sobraram, os mínimos direitos de alimentação e moradia, por exemplo.

Do ponto de vista financeiro da instituição, a mesma reconhece o impacto negativo do equacionamento em sua carteira de empréstimos tendo que, em muito, aumentar os prazos para sua quitação, bem como do risco que incorreria com novos empréstimos, ao reduzir a base de cálculo sobre a qual estabeleceria os limites das parcelas dos empréstimos. Reconhece, portanto, que o equacionamento reduziu em muito e mudou de patamar as capacidades de endividamento e pagamento dos participantes.

E para piorar a situação, o pagamento dos empréstimos desmembrados da folha continua como obrigação do trabalhador, conforme dispõem os contratos padrões de empréstimos consignados que preveem desconto em conta corrente, boleto bancário, e em último caso, a obrigação de repasse direto pelo contratante do empréstimo.

Segue o informe das medidas da PETROS:

REFINANCIAMENTO – A partir de 17 de abril, os participantes ativos, aposentados e pensionistas do Plano Petros do Sistema Petrobras-Repactuados (PPSP-R) e do Plano Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados (PPSP-NR), que estiverem contribuindo para o equacionamento do déficit acumulado até 2015, poderão refinanciar seu empréstimo com a Fundação e estender o prazo de pagamento para até 20 anos. Como o refinanciamento é exclusivo para o público do equacionamento, não poderá ser solicitado por participantes ativos e assistidos que tiverem a cobrança da contribuição extra suspensa por decisão judicial nem pelo grupo pré-70. Os participantes terão um ano, até 17 de abril de 2019, para solicitar o refinanciamento. Mas só podem ser refinanciados os empréstimos solicitados até 28 de fevereiro de 2018, na modalidade “Limitado à Reserva”. Além disso, a medida será aplicada uma única vez para cada contrato. Quem tiver suspendido os pagamentos só poderá solicitar o refinanciamento após o término do período de suspensão. E empréstimos com pagamentos em atraso também podem ser refinanciados.

REDUÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL – Desde 20 de março, os empréstimos com desconto em folha concedidos a aposentados e pensionistas passaram a ser calculados com base apenas no benefício Petros, sem levar em conta a quantia que esses participantes recebem do INSS. Esta mudança reduz diretamente o valor máximo do crédito concedido e se aplica a aposentados e pensionistas que têm seu benefício do INSS pago pela Fundação, por meio do convênio Petros/INSS. Como esta margem passou a ser calculada apenas com base na suplementação paga pela Petros, o limite que sobra para o empréstimo diminui. Isso acontece porque a prestação mensal do empréstimo precisa estar dentro da margem consignável de 30% da renda, percentual máximo de descontos no contracheque permitido por lei. Para quem já não recebia o benefício do INSS no contracheque da Petros, não há mudança. A alteração também não afeta os participantes ativos, porque eles têm sua margem consignável calculada com base no salário.

 

 

 

 

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