Equacionamento Petros: NPP entra em vigor a partir de junho

Com isso, o valor de determinadas contribuições extraordinárias para equacionamento do PPSP-1 vai diminuir. Mas ainda não é uma vitória!

A implementação do novo modelo de equacionamento será feita a partir do próximo mês em 25 de junho, sendo resultado de uma luta conjunta que vem sendo travada desde 2018, construída pelo GT Petros, com a participação da FNP,FUP, FTTNAA, FENASPE e representantes da Fundação e da Petrobrás.

O novo plano de equacionamento dos déficits dos planos Petros do Sistema Petrobrás – repactuados e não repactuados (PPSP-R e PPSP-NR), o NPP, elaborado pelo Grupo de Trabalho Paritário da Petros, foi aprovado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), órgão supervisor da Petrobrás, e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A sua aprovação foi publicada na edição de 02/05, no Diário Oficial da União.

Previc de forma arbitrária quer tirar responsabilidade das patrocinadoras na Petros

O porém desta história é que a Previc, de forma arbitrária, seguindo o exemplo do governo Bolsonaro, para aprovar o NPP resolveu retirar o artigo 48,§8, do regulamento que trata da obrigação as empresas patrocinadoras da exclusividade do compromisso e responsabilidade financeira frente ao plano. Com isso, ficaria excluída uma fonte de custeio do plano, sem que tivesse apresentada alternativa de custeio. A implantação desta medida é de 365 dias, mas a contestação já está sendo elaborada pelo GT Paritário da Petros.

“O artigo 48 é uma excepcionalidade criada no plano para que caso se apresentasse algum déficit decorrente da política salarial aplicada pela patrocinadora (Petrobrás) que esse déficit fosse assumido pela própria patrocinadora. Assim temos todas as condições jurídicas para impedir a retirada do artigo do regulamento” – explica o advogado Marcos Coelho do Sindipetro-LP/FNP.

A situação da massa de aposentados que recebe até R$ 6mil

A questão que envolve reduzir os impactos do NPP sobre a massa de aposentados que recebe benefícios até R$ 6 mil foi reconhecida pela direção da Petros que anunciou a intenção de criar uma saída para o problema. Segundo informou Ronaldo Tedesco, integrante do Grupo de Trabalho Paritário da Petros, conselheiro da Petros, em uma live do Sindipetro-LP realizada na última segunda(18).

“O que nós percebemos é que havia uma diminuição das maiores contribuições extraordinárias em relação aos maiores benefícios, e essa diminuição não era proporcional aos menores benefícios. É que todos no PED 2015/2018 (NPP) vão pagar menos que no PED 2-15 (PED assassino). A redução da contribuição extraordinária não afetará positivamente aos participantes que ganham menores benefícios. Vai ficar parecendo que alguns pagarão mais para outros pagarem menos e não é exatamente isso que acontecerá. Aqueles que pagavam o PED 2015 pagando um valor até 263% maior que o normal terão uma redução de cerca de 125%” – explicou Tedesco, deixando claro que as entidades integrantes do GT Paritário da Petros devem pressionar para que a situação tenha um andamento.

Como ficaram as alíquotas do novo PED:

Tipo de plano

Assistido

Ativo

PPSP-R

12,05% 10,56%
PPSP-NR 13,59%

12,00%

 

As vantagens do NPP:

– Continua o modelo de benefício definido e de renda vitalícia dos planos;
– Não interfere nas ações judiciais, atuais e futuras;
– Dispensa a necessidade de migração para outros planos;
– Reduz consideravelmente os valores das parcelas pagas atualmente a título de equacionamento;
– Dispensa adesão individual, para uma parte dos participantes e assistidos ;
– Implanta alterações regulamentares somente para os futuros assistidos e beneficiários
– Garante a incorporação futura de recursos através de ações judiciais e acordos, reduzindo o equacionamento;
– Foi implantado antes do oferecimento da migração para o PP3.

 

Nota: Matéria retificada com a exclusão do argumento de que o NPP evitaria equacionamentos.

A matéria é posterior à aprovação do NPP, que se deu ao final de 2019 com a assembleia de aposentados em 03/12/2019 e posterior assinatura do Termo em 27/02/2022.

Nem o Sindipetro, nem a FNP e nem o Fórum de Defesa da PETROS utilizou esse argumento durante os debates com a categoria, pois ele não é consistente. De fato foi um erro de revisão na matéria.

Destaques