Equacionamentos: dedução integral do IR sobre contribuição extra agora vai para o Senado

Projeto de dedução integral de IR sobre equacionamentos de fundos de pensão é aprovado em comissão da Câmara dos Deputados

Na terça-feira (19/03), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a redação final do projeto de lei que permite a dedução do imposto de renda da contribuição adicional para fundos de pensão.

Com isso, caso vire lei tal como está, após toda a tramitação ainda pendente no congresso e presidência da República, o   PL 8821/2017 vai permitir no futuro a dedução integral, da base de cálculo do Imposto de Renda, das contribuições adicionais que os participantes de fundos de pensão são obrigados a fazer para cobrir déficits das entidades de previdência.

Como é a dedução atual no IR

Atualmente, as contribuições mensais ordinárias feitas pelos participantes ao plano podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual e isso já vem discriminado no informe de rendimento enviado pela Petros, ou pela Petrobras, no caso dos não aposentados. Outra contribuição que pode ser utilizada para este benefício é a esporádica, como no caso do PP-2, que o participante pode fazer uma contribuição esporádica até o fim de dezembro de cada ano, para ter o benefício fiscal citado. Em resumo, as contribuições atualmente são consideradas verbas tributáveis e constituem base de cálculo para o imposto de renda, inclusive a totalidade das contribuições extraordinárias, no entendimento da receita federal.

Aprovação não vai ocasionar retroatividade de deduções passadas

Agora, o projeto segue para o Senado que irá analisá-lo. Se for aprovado nesta fase, sem mudanças, irá para sanção presidencial.

Cabe informar que ocorrendo sua sanção, o PL não terá efeito retroativo em declarações de IR passadas, valendo somente para os anos fiscais posteriores a sua publicação.

Confira em que fase está a tramitação do PL 8821/2017 (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2155387 )

Leia mais sobre o histórico do tema:

https://sindipetro.org.br/fundo-de-pensao-pode-ter-deducao-de-ir-para-contribuicao-extraordinaria/

 

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