“Estamos aqui para trabalhar e não morrer e tirem as mãos da nossa AMS!”

Na manhã desta segunda-feira ( 08), a partir de 7h, um grupo de trabalhadores e trabalhadoras integrantes do Sindipetro-RJ e da base do EDISEN realizaram um ato em protesto contra a direção da Petrobrás, em que denunciaram a negligência da empresa em relação aos trabalhadores próprios e terceirizados que atuam em plataformas, terminais e refinarias diante da pandemia da COVID-19.

Os petroleiros e petroleiras denunciam que a direção da Petrobras não está garantindo todas as medidas necessárias para que se tenha condições de higiene e segurança em seus locais de trabalho. “Estamos aqui para trabalhar e não morrer”.

“A pauta é para que sejam realizados testes rápidos para COVID-19 em todas as unidades de trabalho; afastamento de todos os infectados e contactantes; contra a privatização da AMS; contra as demissões; pelo direito à quarentena, contingente mínimo para atender ao necessário para o povo brasileiro; contra o retorno ao trabalho de forma presencial enquanto durar a pandemia e fornecimento de EPIs de qualidade. Estamos aqui para trabalhar e não morrer. E tirem as mãos da nossa AMS !” – cobram os petroleiros a partir do manifesto apresentado.

Sindipetro-RJ age para que direção da Petrobrás fala a verdade

Em reunião em 14 de maio, a Estrutura Organizacional de Resposta (EOR) informou à FNP que a direção da Petrobrás omitiria as informações sobre os óbitos e sobre os terceirizados para preservar dados de privacidade e para poupar a imagem da empresa. Logicamente, ninguém quer expor petroleiros e familiares, porém é direito do sindicato, receber todas as informações para não apenas acompanhar as ocorrências, mas proceder todas as providências cabíveis e necessárias para defender a vida dos petroleiros.

Em 22 de maio, o Sindipetro-RJ obteve uma liminar concedida parcialmente em decisão proferida na quinta (22) pelo juiz da 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Igor Fonseca Rodrigues. Destaca-se que na ação, os dados foram solicitados sem a identificação nominal do trabalhador de modo a preservar sua intimidade e privacidade. A ação também requer que seja emitida CAT para os casos confirmados.

A concessão da medida liminar contribui para uma atuação mais efetiva do sindicato na defesa pelo direito fundamental dos trabalhadores à saúde e a um ambiente saudável, seguro e higiênico, conforme assegurado pela Constituição Federal, e permitirá um mapeamento adequado da situação da COVID-19 em cada uma das unidades de sua base territorial, identificando situações de contaminação e fiscalizando as medidas profiláticas mais adequadas a cada uma das unidades. Quanto à emissão da CAT, o juiz,após analisar a manifestação da Petrobrás, irá se pronunciar sobre o tema.

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