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Sindipetro-RJ apoia campanha contra o assédio na Petrobrás

Em 23/12/2022, o Sindipetro-RJ publicava em seu site uma matéria (leia aqui) em que cobrava da Petrobrás medidas para denúncia de assédio sexual, estupro, injúria racial e ameaças dentro das instalações da empresa feita por quatro funcionárias terceirizadas da empresa Vinil.

O caso ganhou repercussão midiática após a publicação de uma reportagem em um canal de notícias no dia 21/03/2023. Após denúncia no Ministério Público, a empresa informou que o petroleiro denunciado como assediador foi demitido.

O Sindipetro-RJ vinha há meses exigindo que a Petrobrás concluísse a apuração das denúncias e adotasse as medidas cabíveis. Para tanto, o Sindicato enviou ofício e participou de reuniões com a Ouvidoria Geral, RH e Gerência Geral da unidade em questão, sempre exigindo providências, respostas às denunciantes e, sobretudo, proteção e amparo a elas.

O caso é chocante, pois além de ser permeado por machismo, racismo e elitismo, evidencia o despreparo da Petrobrás em lidar com as denúncias de assédio.

Diante disso, o Sindicato apoiou um levantamento feito de forma espontânea pela base de outros casos de assédio e, mais uma vez, o resultado foi chocante.

Assista ao vídeo acima ou veja abaixo alguns desses relatos:

Se você já passou ou teve conhecimento de alguma situação, conte o seu caso! 

O Sindipetro-RJ está garantindo o anonimato, para elaborar pautas e subsídios para a luta contra o assédio. Quer participar do GT de Diversidade e Combate às Opressões? Entre em contato pelo diversidade@sindipetro.org.br

Você sabia?

Assédio sexual é crime e a importunação sexual também. A lei 10.224/2001 prevê detenção para quem “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo -se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”; a Lei 13.718/2018 estabeleceu o crime de importunação sexual e alterou o Código Penal, punindo com prisão aquele que “praticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

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