Prezados, bom dia. Gostaria de contar com o apoio do sindicato para corrigir erro de cálculo do PIDV do meu pai, Emmanuel Benedito Teixeira de Carvalho, que já aguarda a anos, e não tem uma solução. Já solicitou a correção pelo compartilhado, ouvidoria e etc e ninguém corrigiu.
Temos todas as evidências disponíveis. Contamos com o apoio do sindicato. Aguardo retorno.
ABAIXO SEGUE HISTÓRICO
—– Repassado por Fernando Marques de Carvalho – PrestServ/BRA/Petrobras em 27/04/2017 08:21 —–
De: Lineu Fachin Leonardo/BRA/Petrobras
Para: Fernando Marques de Carvalho – PrestServ/BRA/Petrobras@Petrobras
Cc: Raquel Souza Lourenco/BRA/Petrobras@Petrobras
Data: 26/04/2017 12:39
Assunto: Re: PIDV com erro de cálculo desde 2014
Fernando bom dia!
Entendemos que possa ter havido alguma divergência, porém o Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário (PIDV) foi uma iniciativa da Petrobras, empresa onde seu pai mantinha vínculo.
Aqui pela Transpetro não temos muito o que fazer, a não ser orientar que procurem a Petrobras (RH ou Setor de Pagamento) para sanar as eventuais dúvidas.
Acredito que através do telefone 814-0010 seja possível manter contato com a área que processa os desligamentos via PIDV (Serviços Compartilhados).
Atenciosamente.
De: Fernando Marques de Carvalho – PrestServ/BRA/Petrobras
Para: Lineu Fachin Leonardo/BRA/Petrobras@Petrobras, Raquel Souza Lourenco/BRA/Petrobras@Petrobras
Data: 26/04/2017 11:29
Assunto: PIDV com erro de cálculo desde 2014
Prezados, Bom dia.
Meu Pai, Emmanuel Benedito Teixeira de Carvalho, Téc. de Operação da Petrobras, cedido a Transpetro, se afastou por problemas médicos em DEZ/2011 e retornou em MAR/2014 onde se inscreveu no PIDV, se desligando da companhia em JUL/2014.
Se inscreveu no PIDV , fez a simulação de cálculo e o valor apresentando na tela estava correto. 10 vezes o salário bruto. Porém, na recisão de contrato/Homologação, não constou a parcela denominada “HORA EXTRA TROCA DE TURNO” (espera na lancha para sair da ilha d’agua). Esta parcela, ele recebe desde 2003, parou de receber durante a licença médica, e assim que voltou em MAR/14, mês de realização da inscrição no PIDV, já voltou a receber normalmente até seu desligamento em JUL/2014.
Está há anos solicitando a correção, já tentou pela ouvidoria, já tentou com o compartilhado e não obteve êxito. As pessoas falam que vão resolver e não retornam mais. Acreditamos que estas demissões podem ter contribuído para o não retorno/solução do problema. Por isso tomei a iniciativa de pedir ajuda. Contamos com a sua ajuda, apoio ou orientação.
Temos os contra cheques e o Termo de recisão de contrato onde consta a ressalva do sindicato mostrando o erro. Acreditamos que o sistema uma vez escreveu os valores e depois não atualizou mais.
Posso lhe enviar os contra cheques e o Termo de recisão onde claramente confirma o mencionado.
No correio abaixo segue o detalhamento do caso.
Abraços e agradecido desde já,
Atenciosamente,
ATP-RO/PCP
FERNANDO CARVALHO
TEL: 3876-5958
RAMAL: 716-5958
CHAVE: SL1B
—– Repassado por Fernando Marques de Carvalho – PrestServ/BRA/Petrobras em 26/04/2017 10:52 —–
De: emmanuelbtc@bol.com.br
Enviada: Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2014 04:55
Para: wilson.carvalho@petrobras.com.br
Assunto: PIDV sem Hora Extra Troca de Turno
Prezado Wilson,
Sou o Tec.Operação Emmanuel B. T. de Carvalho, matrícula 746009-8, chave TGMA, da Ilha DÁgua – cedido à Transpetro. Tenho aquela pendência da não inclusão da parcela da Hora Extra Troca de Turno, que sempre recebi desde sua implantação, no cálculo da minha recisão no PIDV.
Se vc ainda está lembrado, conversamos sobre isso, assim que vc voltou de férias recentemente e por sua iniciativa, vc enviou email aos canais que poderiam responder sobre a questão, mas conforme me informou, ainda não havia obtido retorno, me sugerindo que lhe enviasse email à respeito, para dar andamento à minha demanda, como se referiu.
Devido a problemas de saúde, somente agora estou podendo cumprir com o envio do email, que vc sugeriu.
Como havíamos conversado, eu retornei ao trabalho nos primeiros dias de março de 2014, com o término do Benefício do INSS, em razão das duas cirurgias de coluna que me deixaram afastado do trabalho, de 08 de dezembro de 2011 a 27 de fevereiro de 2014, período em que foram implantados 6 parafusos na minha coluna, retirados 18 meses depois por falta de progresso na recuperação da capacidade de andar e implantados outros 10 em julho de 2013, quando então as coisas melhoraram, culminando com meu retorno ao trabalho na data mencionada
Em 28-02-14, já liberado do INSS, dei entrada na minha aposentadoria, que logo saiu em 19-03-14, com quase 38 anos de contribuiçao.
Com o retorno ao trabalho, tendo tomado conhecimento do Plano PIDV, me inscrevi e aguardei a confirmação da aceitação da minha inscrição em março, quando já estava trabalhando normalmente. . Logo após o reultado fiz o simulado, cujo resultado estava coerente com as dez remunerações e continuei trabalhando aguardando minha saída, quando trabalhei até o dia 23 de julho de 2014, terminando meu tempo na Petrobras, onde fiquei por quase 25 anos (07-02-1990 a 23-07-2014)
Quando fiz a simulação do valor da indenização, lá estava contemplado no cálculo, a parcela conrrespondente a remuneraçao pelas horas extras da troca de turno e suas incidências, que sempre recebi desde sua implantação, inclusive nos meses após o meu retorno ao trabalho até o último contracheque da recisão, conforme poderá ser confirmado nos anexos, aqui. Inclusive incluí para fundamentar meu argumento, toda a documentação da recisão, onde consta a ressalva da não inclusão daquela hora extra e ainda acrescentei contracheques de anos anteriores, um de cada ano, de 2003 a 2011, para confirmar minha assertiva, além dos contracheques de março a julho de 2014, todos inclusos com o pagamento da referida hora extra da troca de turno e incidências.
Curiosamente, apesar de contribuir para a petros sobre o montante do salário onde a tal hora extra se inclui, durante os anos 2012 e 2013 e jan e fev de 2014, vi meu salário desabar na ordem de R$ 1.900,00 segundo fiquei sabendo depois, por não estar incluida na remuneração feita pela petrobras, a hora extra troca de turno, uma vez que a petros tinha um convenio em que a petrobras é quem paga o benefiíco e o faz tratando no meu caso, como um funcionário de férias, que de fato, não fazendo troca de turno, não faz jus a tal remuneração e não como entendo deveria se comportar, ou seja como órgão de complementação previdenciária. Se a Petros de alguma forma consegue passar esse compromisso dela com o segurado, para um terceiro, este deveria atuar como aquela, em acordo com sua finalidade. Nessa questão eu lutei bastante, inclusive com ajuda de algumas pessoas do RH, através da Assistente Social Tamara, da Ilha Dágua, mas nunca conseguimos êxito, a explicação dada era que tinha que cumprir com o acordo coletivo e aí eu cansei de pedir a um e a outro, sem poder andar e tratando tudo por telefone, terminei por deixar pra lá e considero que tá perdido. Na petros tudo que me diziam é que era tudo com a petrobras até o 24 mês.
Bem, isso foi somente um comentário. Não creio que haja mais nada à fazer. Quero focar na questão da Hora Extra da Troca de Turno e incidência no RSR na composição do PIDV, espero contar com sua colaboração inclusive para encaminhar, pelo qual fico desde já muito agradecido e pronto para maiores esclarecimentos. Não tenho mais com quem falar sobre isso, a dica que recebi é de que o sr. é o que mais conhece o assunto e desde já, mais uma vez o agradeço por me atender no que for possível.
Muto obrigado Wilson, por me ouvir. Gostaria que me confirmasse o recebimento deste email
Emmanuel Carvalho
Rua Édna Teixeira de Mello Fialho, 40 – Praia dos Anjos
Arraial do Cabo – RJ
CEP 28.930-000
(22) 2622-1346 casa e vivos (21) 99897-4990 e (22) 99935-6130
Em Tempo: Fiz algumas tentativas junto ao Compartilhado, sobre essa questão, mas praticamente nem resposta tive. Eu também acredito, naquela hipótese levantada aí, de que ao fazer minha inscrição, talvez o sistema ao pegar dados para composição do valor referencia para cálculo, ainda não tenha encontrado novamente implantada a tal parcela de hora extra, o que ocorreria depois, conforme demonstram os contracheques. Curiosamente o simulado que fiz, mas não imprimi, incluía, caso contrário teria levantado a questão, não o fazendo por ter julgado certo a referencia de dez vezes o bruto.
AUTHOR: Fernando
AUTHOR EMAIL: fernandoarraial@hotmail.com
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Temos todas as evidências disponíveis. Contamos com o apoio do sindicato. Aguardo retorno.
ABAIXO SEGUE HISTÓRICO
—– Repassado por Fernando Marques de Carvalho – PrestServ/BRA/Petrobras em 27/04/2017 08:21 —–
De: Lineu Fachin Leonardo/BRA/Petrobras
Para: Fernando Marques de Carvalho – PrestServ/BRA/Petrobras@Petrobras
Cc: Raquel Souza Lourenco/BRA/Petrobras@Petrobras
Data: 26/04/2017 12:39
Assunto: Re: PIDV com erro de cálculo desde 2014
Fernando bom dia!
Entendemos que possa ter havido alguma divergência, porém o Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário (PIDV) foi uma iniciativa da Petrobras, empresa onde seu pai mantinha vínculo.
Aqui pela Transpetro não temos muito o que fazer, a não ser orientar que procurem a Petrobras (RH ou Setor de Pagamento) para sanar as eventuais dúvidas.
Acredito que através do telefone 814-0010 seja possível manter contato com a área que processa os desligamentos via PIDV (Serviços Compartilhados).
Atenciosamente.
De: Fernando Marques de Carvalho – PrestServ/BRA/Petrobras
Para: Lineu Fachin Leonardo/BRA/Petrobras@Petrobras, Raquel Souza Lourenco/BRA/Petrobras@Petrobras
Data: 26/04/2017 11:29
Assunto: PIDV com erro de cálculo desde 2014
Prezados, Bom dia.
Meu Pai, Emmanuel Benedito Teixeira de Carvalho, Téc. de Operação da Petrobras, cedido a Transpetro, se afastou por problemas médicos em DEZ/2011 e retornou em MAR/2014 onde se inscreveu no PIDV, se desligando da companhia em JUL/2014.
Se inscreveu no PIDV , fez a simulação de cálculo e o valor apresentando na tela estava correto. 10 vezes o salário bruto. Porém, na recisão de contrato/Homologação, não constou a parcela denominada “HORA EXTRA TROCA DE TURNO” (espera na lancha para sair da ilha d’agua). Esta parcela, ele recebe desde 2003, parou de receber durante a licença médica, e assim que voltou em MAR/14, mês de realização da inscrição no PIDV, já voltou a receber normalmente até seu desligamento em JUL/2014.
Está há anos solicitando a correção, já tentou pela ouvidoria, já tentou com o compartilhado e não obteve êxito. As pessoas falam que vão resolver e não retornam mais. Acreditamos que estas demissões podem ter contribuído para o não retorno/solução do problema. Por isso tomei a iniciativa de pedir ajuda. Contamos com a sua ajuda, apoio ou orientação.
Temos os contra cheques e o Termo de recisão de contrato onde consta a ressalva do sindicato mostrando o erro. Acreditamos que o sistema uma vez escreveu os valores e depois não atualizou mais.
Posso lhe enviar os contra cheques e o Termo de recisão onde claramente confirma o mencionado.
No correio abaixo segue o detalhamento do caso.
Abraços e agradecido desde já,
Atenciosamente,
ATP-RO/PCP
FERNANDO CARVALHO
TEL: 3876-5958
RAMAL: 716-5958
CHAVE: SL1B
—– Repassado por Fernando Marques de Carvalho – PrestServ/BRA/Petrobras em 26/04/2017 10:52 —–
De: emmanuelbtc@bol.com.br
Enviada: Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2014 04:55
Para: wilson.carvalho@petrobras.com.br
Assunto: PIDV sem Hora Extra Troca de Turno
Prezado Wilson,
Sou o Tec.Operação Emmanuel B. T. de Carvalho, matrícula 746009-8, chave TGMA, da Ilha DÁgua – cedido à Transpetro. Tenho aquela pendência da não inclusão da parcela da Hora Extra Troca de Turno, que sempre recebi desde sua implantação, no cálculo da minha recisão no PIDV.
Se vc ainda está lembrado, conversamos sobre isso, assim que vc voltou de férias recentemente e por sua iniciativa, vc enviou email aos canais que poderiam responder sobre a questão, mas conforme me informou, ainda não havia obtido retorno, me sugerindo que lhe enviasse email à respeito, para dar andamento à minha demanda, como se referiu.
Devido a problemas de saúde, somente agora estou podendo cumprir com o envio do email, que vc sugeriu.
Como havíamos conversado, eu retornei ao trabalho nos primeiros dias de março de 2014, com o término do Benefício do INSS, em razão das duas cirurgias de coluna que me deixaram afastado do trabalho, de 08 de dezembro de 2011 a 27 de fevereiro de 2014, período em que foram implantados 6 parafusos na minha coluna, retirados 18 meses depois por falta de progresso na recuperação da capacidade de andar e implantados outros 10 em julho de 2013, quando então as coisas melhoraram, culminando com meu retorno ao trabalho na data mencionada
Em 28-02-14, já liberado do INSS, dei entrada na minha aposentadoria, que logo saiu em 19-03-14, com quase 38 anos de contribuiçao.
Com o retorno ao trabalho, tendo tomado conhecimento do Plano PIDV, me inscrevi e aguardei a confirmação da aceitação da minha inscrição em março, quando já estava trabalhando normalmente. . Logo após o reultado fiz o simulado, cujo resultado estava coerente com as dez remunerações e continuei trabalhando aguardando minha saída, quando trabalhei até o dia 23 de julho de 2014, terminando meu tempo na Petrobras, onde fiquei por quase 25 anos (07-02-1990 a 23-07-2014)
Quando fiz a simulação do valor da indenização, lá estava contemplado no cálculo, a parcela conrrespondente a remuneraçao pelas horas extras da troca de turno e suas incidências, que sempre recebi desde sua implantação, inclusive nos meses após o meu retorno ao trabalho até o último contracheque da recisão, conforme poderá ser confirmado nos anexos, aqui. Inclusive incluí para fundamentar meu argumento, toda a documentação da recisão, onde consta a ressalva da não inclusão daquela hora extra e ainda acrescentei contracheques de anos anteriores, um de cada ano, de 2003 a 2011, para confirmar minha assertiva, além dos contracheques de março a julho de 2014, todos inclusos com o pagamento da referida hora extra da troca de turno e incidências.
Curiosamente, apesar de contribuir para a petros sobre o montante do salário onde a tal hora extra se inclui, durante os anos 2012 e 2013 e jan e fev de 2014, vi meu salário desabar na ordem de R$ 1.900,00 segundo fiquei sabendo depois, por não estar incluida na remuneração feita pela petrobras, a hora extra troca de turno, uma vez que a petros tinha um convenio em que a petrobras é quem paga o benefiíco e o faz tratando no meu caso, como um funcionário de férias, que de fato, não fazendo troca de turno, não faz jus a tal remuneração e não como entendo deveria se comportar, ou seja como órgão de complementação previdenciária. Se a Petros de alguma forma consegue passar esse compromisso dela com o segurado, para um terceiro, este deveria atuar como aquela, em acordo com sua finalidade. Nessa questão eu lutei bastante, inclusive com ajuda de algumas pessoas do RH, através da Assistente Social Tamara, da Ilha Dágua, mas nunca conseguimos êxito, a explicação dada era que tinha que cumprir com o acordo coletivo e aí eu cansei de pedir a um e a outro, sem poder andar e tratando tudo por telefone, terminei por deixar pra lá e considero que tá perdido. Na petros tudo que me diziam é que era tudo com a petrobras até o 24 mês.
Bem, isso foi somente um comentário. Não creio que haja mais nada à fazer. Quero focar na questão da Hora Extra da Troca de Turno e incidência no RSR na composição do PIDV, espero contar com sua colaboração inclusive para encaminhar, pelo qual fico desde já muito agradecido e pronto para maiores esclarecimentos. Não tenho mais com quem falar sobre isso, a dica que recebi é de que o sr. é o que mais conhece o assunto e desde já, mais uma vez o agradeço por me atender no que for possível.
Muto obrigado Wilson, por me ouvir. Gostaria que me confirmasse o recebimento deste email
Emmanuel Carvalho
Rua Édna Teixeira de Mello Fialho, 40 – Praia dos Anjos
Arraial do Cabo – RJ
CEP 28.930-000
(22) 2622-1346 casa e vivos (21) 99897-4990 e (22) 99935-6130
Em Tempo: Fiz algumas tentativas junto ao Compartilhado, sobre essa questão, mas praticamente nem resposta tive. Eu também acredito, naquela hipótese levantada aí, de que ao fazer minha inscrição, talvez o sistema ao pegar dados para composição do valor referencia para cálculo, ainda não tenha encontrado novamente implantada a tal parcela de hora extra, o que ocorreria depois, conforme demonstram os contracheques. Curiosamente o simulado que fiz, mas não imprimi, incluía, caso contrário teria levantado a questão, não o fazendo por ter julgado certo a referencia de dez vezes o bruto.
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